Os trabalhadores cearenses que possuem contas ativas ou inativas no
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) receberão, até o dia 31 de
agosto deste ano, R$ 132,75 milhões correspondente ao pagamento de parte
do lucro líquido obtido pelo fundo. Cálculos realizados pelo Instituto
Fundo Devido ao Trabalhador mostram que os correntistas deverão receber
R$ 18,82 a cada R$ 1.000 de saldo existente nas contas no dia 31 de
dezembro de 2016.
A medida corresponde à distribuição de 50% do lucro líquido obtido pelo
fundo, uma das mudanças criadas pela medida provisória 763, de 22 de
dezembro do ano passado - a mesma que permitiu que os trabalhadores
sacassem o saldo das contas inativas entre 10 de março e 31 de julho.
Segundo o Instituto, estima-se que serão distribuídos R$ 7,5 bilhões no
País, metade do lucro líquido do ano de 2016, estimado em R$ 15 bilhões.
Quem tem direito
Como os valores serão creditados nas contas vinculadas ativas e
inativas que tinham saldo em 31 de dezembro do ano passado, mesmo
aqueles que esvaziaram as contas em 2017 também terão direito a receber
parte do lucro até 31 de agosto. No entanto, esses valores só poderão
ser resgatados pelos trabalhadores nas condições previstas pelo FGTS,
tais como demissão sem justa causa, compra de imóveis e aposentadoria,
entre outros.
Com base no saldo total do FGTS ao fim do ano passado, de R$ 397,7
bilhões, e na distribuição de R$ 7,5 bilhões, o instituto calcula que o
trabalhador terá crédito proporcionalmente de R$ 18,82 a cada R$ 1.000
depositado. "Será a primeira vez que haverá essa disposição de parte dos
lucros do fundo de garantia", aponta o presidente do Instituto, Mario
Avelino.
Ele destaca que a demanda era negociada com o governo há dez anos. "Nós
começamos essa campanha no dia 1º de janeiro de 2007. Essa distribuição
de lucro é importante, que o (presidente Michel) Temer fez não por
bondade, mas por conta da pressão de milhares de assinaturas em apoio à
proposta. Foi um 'cala a boca', mas nós continuamos na luta", afirma.
Baixa rentabilidade
Pela regra atual, o FGTS remunera o trabalhador com juros de 3% ao ano
mais a Taxa Referencial (TR), tendo ficado historicamente abaixo da
inflação. Quando o governo financia imóveis no Sistema Financeiro da
Habitação com recursos do fundo, ele cobra juros anuais mais altos (de
8,16%, atualmente). O lucro vai para a conta Patrimônio Liquido do FGTS,
reserva para cobrir despesas operacionais do próprio fundo, pertencente
ao governo.
Avelino aponta que, em 13 anos, enquanto o lucro líquido do FGTS
cresceu cerca de 1.000%, o saldo do trabalhador foi ampliado em apenas
89% no mesmo período. "Vamos supor que em 10 de julho de 1999, uma
pessoa tivesse uma conta inativa com R$ 10 mil. Se fosse sacar agora, ia
ter R$ 23 mil, um crescimento de 130%. Se a vinculação não fosse à TR,
mas ao INPC, esse saldo estaria em R$ 54 mil. Esse trabalhador perdeu R$
31 mil", aponta.
Demandas
A substituição da Taxa Referencial pelo INPC é uma das demandas que
estão sendo tocadas pelo instituto. O presidente destaca que um projeto
de lei está em trâmite no Senado Federal, de autoria do senador Paulo
Paim (PT/RS), com propostas para melhorar os rendimentos do fundo ao
trabalhador e que pode receber votos dos cidadãos por meio do site do
Senado, podendo ser acessado no link https://www.fundodevido.org.br/abaixoassinado/.