O Tribunal de Contas do Estado (TCE) deu parecer favorável, nesta segunda-feira (29), às contas do governador Camilo Santana durante o exercício de 2016. Seguindo a relatora do processo, Patrícia Saboya, os demais conselheiros entenderam, por unanimidade,
que o balanço financeiro do Governo, referente ao ano passado, deve ser
aprovado pela Assembleia. Agora, com a recomendação positiva, a pauta
segue para apreciação no Legislativo Estadual.
Apesar da recomendação favorável, as contas de Camilo receberam um total de 28 ressalvas da relatora, sendo sete novas, detectadas pela Corte ao longo do ano passado. Também foram feitas 44 recomendações ao Governo do Estado para que o balanço financeiro seja ainda mais positivo.
Uma das ressalvas feitas pela relatora Patrícia Saboya diz respeito à aplicação da receita tributária com investimentos
no Estado, que foi de 6,10% em 2016, abaixo do limite mínimo
recomendado, de 20%. Outra ressalva diz respeito à aplicação do fundo de
financiamento do setor produtivo para incentivar micro e pequenas
empresas, já que a aplicação foi 0% no ano passado, diferente dos 50%
indicados.
Patrícia Saboya também alertou o governo sobre a situação do saldo da dívida consolidada líquida do Estado, que atingiu R$ 7,7 bilhões em 2016, sendo que a meta fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é de R$ 7,1 bilhões.
Confira todas as novas ressalvas identificadas em 2016:
1. Não contabilização no Balanço Patrimonial da CAGECE dos recursos
recebidos do Governo do Estado a título de “Constituição ou aumento de
Capital”, bem como ausência de notas explicativas da aplicação desses
recursos.
2. Não cumprimento do percentual mínimo de utilização dos recursos do
FUNDEB com pagamento do magistério estadual, contrariando o que é
determinado no art. 3º da Lei Estadual nº 15.064/11.
3. Não evidenciação no Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e
Serviços Públicos de Saúde das despesas executadas pelo ISSEC.
4. Não evidenciação no Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e
Serviços Públicos de Saúde das despesas Inscritas em Restos a Pagar não
Processados.
5. Não evidenciação no Demonstrativo das Parcerias Públicos-Privadas
(Anexo 13), integrante do RREO, de despesas realizadas com parceiras
público-privadas pelo montante liquidado.
6. Não evidenciação dos Recursos de Depósitos Judiciais apropriados como outras receitas Correntes.
7. Não apresentação dos Anexos de Despesa com Pessoal com Consórcios Públicos junto aos RGFs.
Com informações da repórter Letícia Lima.