O Tribunal de Contas do Estado do Ceará decidiu ontem, em sessão
plenária, que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) deve
realizar alterações no edital voltado a empresas interessadas em
elaborar estudos para a instalação de uma usina de dessalinização na
Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), caso a companhia tenha
interesse em prosseguir com o processo licitatório. Após a decisão, a
Cagece afirmou, em nota, que "relançará, no menor tempo possível, o
chamamento público com essas pontuais adaptações".
Na sessão plenária da Corte, foi homologado o despacho concedido no
último dia 10 pelo presidente do TCE, Edilberto Pontes. Com o documento,
foi suspenso o certame, pois o tribunal apontou diversas
irregularidades no edital, como noticiou o Diário do Nordeste com
exclusividade na sexta-feira (12).
Segundo decisão emitida ontem pelo tribunal, para prosseguir com a
licitação, a Cagece deve conceder a autorização para a apresentação de
propostas relativas aos estudos da usina de dessalinização sem caráter
de exclusividade. Assim, a companhia deve modificar o trecho do edital
que diz que "a Comissão Avaliadora abrirá somente o envelope da Proposta
de Preço do Proponente cuja Proposta Técnica foi classificada em
primeiro lugar", deixando claro que as ofertas dos demais interessados
em apresentar estudos não serão analisadas no processo.
O TCE também recomendou à Cagece que "nos próximos editais de PMI
(Procedimento de Manifestação de Interesse), deixe claro que 'as
metodologias e custos detalhados serão confrontados com as
composições
de custo elaboradas pela Companhia'. A corte também fixou como
recomendação que a estatal "realize audiências e/ou consultas públicas
prévias para debater com a sociedade civil as regras a serem utilizadas
em futuros Procedimentos de Manifestação de Interesse". Segundo a
Cagece, a decisão do TCE traz "segurança jurídica necessária para o
ambiente de tão vultoso e importante investimento para o desenvolvimento
do Estado do Ceará".
Outra medida
Também foi homologada ontem medida cautelar que determina a suspensão
do edital para a contratação de empresa de prestação de serviços de mão
de obra terceirizada para necessidades de convivência com a seca dos
sistemas da RMF abastecidos pelo complexo Pacoti-Riachão-Gavião. A Corte
apontou que há irregularidade, ao se estabelecer que a proposta a ser
ofertada pelos licitantes, quanto à taxa de administração, está limitada
ao percentual mínimo de 1%, infringindo a Lei nº 8.666/93.