Os servidores públicos de Choró que utilizarem
as redes sociais entre outros – durante o expediente de trabalho serão
punidos, de acordo com a normativa do prefeito Marcondes Jucá (PEN).
“Quem for flagrado utilizando celular ou outro equipamento como WhatsApp
e Facebook, será suspenso do serviço”, adverte.
A norma irá punir com desconto no salário de até três dias e deverá começar a ser aplicada ainda este mês no município.
Em 60 dias do primeiro mandato,
Jucá notou ser “um vício prejudicial ao empenho e produtividade dos
funcionários” o uso das redes sociais nos horários de trabalho. “Fui
eleito pelo meu povo para representá-lo. Farei isso, mesmo que a medida
desagrade alguns. Quem for consciente, vai entender”, ressaltou.
Agora, o gestor trabalha com a divulgação da decisão nos órgãos
públicos. O município de Choró, a 186 km da Capital cearense, tem
pouco mais de 13 mil habitantes e menos de 300 servidores municipais.
Os motivos mais comuns de demissão por justa causa com ações na Justiça do Trabalho são:
- a divulgação de informações sigilosas da empresa a terceiros
- quebra de confidencialidade
- assédio moral contra colegas de trabalho
- má conduta comprovada por meio de conversas e participação em grupos de WhatsApp em que o empregado se manifesta de forma ofensiva contra a empresa ou seus superiores hierárquicos
Um exemplo recente foi o caso envolvendo a médica Gabriela Munhoz, 31 anos, do hospital Sírio Libanês, demitida por vazar informações sigilosas sobre o estado de saúde da ex-primeira-dama Marisa Letícia. Outro médico, presente no grupo particular de amigos, foi demitido pela Unimed após realizar comentários sobre o estado de saúde da ex-primeira-dama.
Já os empregados entram na Justiça por:
- pleiteando horas extras pelo tempo à disposição do empregador, por meio de mensagens de trabalho trocadas via WhatsApp fora do horário de expediente normal;
- alegando assédio moral, protagonizado por superiores hierárquicos, em razão de ofensas e tratamento desrespeitoso em grupos do aplicativo ou mensagens;
A Justiça aceita como prova em processos trabalhistas a grande
maioria de documentos, conversas eletrônicas, gravações, fotos e
e-mails, desde que as informações tenham sido obtidas de forma lícita.