Levantamento publicado na edição deste domingo (26) do jornal O Globo,
com base em dados da Receita Federal, mostram que 67.951 entidades se
registraram sob a rubrica de “organizações religiosas ou filosóficas”,
uma média de 25 por dia.
Cadastradas como pessoas jurídicas, as organizações não pagam Imposto de Renda, IPTU, ISS e IPVA,
o que gerou uma explosão de organizações religiosas nos últimos anos.
Ao levar em conta apenas os grupos novos, que não são filiais daqueles
já existentes, o número é de 20 por dia.
O processo é simples: primeiro, obtém-se o registro
em cartório, com a ata de fundação, o estatuto social e a composição da
diretoria; depois, os dados são apresentados à Receita, para que o órgão
conceda o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), item obrigatório
para o funcionamento legal das instituições.
Com o CNPJ em mãos, basta procurar a prefeitura e o governo estadual
para solicitar, caso necessário, o alvará de funcionamento e garantir
também a imunidade tributária — a Constituição proíbe a cobrança de
impostos de “templos de qualquer culto”.
O texto constitucional estabelece a imunidade fiscal e a liberdade de culto — o direito é classificado como “inviolável”.
Não há, portanto, a necessidade de apresentar requisitos teológicos ou
doutrinários para abrir uma igreja. A facilidade faz com que muitas
organizações sequer tenham um lugar, próprio ou alugado, para receber os
fiéis, informando o endereço de imóveis residenciais ou de outras
empresas como sendo seus.
Do ponto de vista tributário, a fiscalização sobre os impostos da
União cabe à Receita Federal, enquanto as secretarias estaduais e
municipais de Fazenda devem supervisionar os tributos a cargo dos
estados e cidades. O Ministério Público também tem o dever de averiguar
possíveis irregularidades e desvios provocados pela blindagem fiscal.