segunda-feira, 13 de março de 2017

Justiça de SP suspende cobrança extra por despacho de bagagem

bagagem aeroportos Justiça SP A Justiça Federal de São Paulo suspendeu nesta segunda-feira (13) a regra que autorizaria, a partir de terça (14), a cobrança extra por despacho de bagagens em voos no Brasil A regra havia sido aprovada pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) em dezembro, junto a um novo marco regulatório para o setor, mas, na última semana, foi questionada pelo Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo.

Em seu pedido, o MPF alega que a cobrança por despacho de bagagem fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas. Atualmente, quem compra uma 

passagem aérea tem o direito de despachar uma bagagem de até 23 kg, em voos domésticos (em voos internacionais, a franquia é de duas bagagens de até 32 kg). Este serviço já é embutido no preço do bilhete.

Segundo as regras propostas pela Anac, entretanto, as companhias aéreas teriam o direito de cobrar pelo despacho de bagagens em passagens emitidas a partir desta terça. A justificativa é a de que o modelo atual é defasado frente às regras internacionais e traz injustiça ao passageiro que não despacha bagagens e que, na teoria, paga pelo serviço. Estima-se que 35% dos passageiros de aviões no país não despachem suas malas.

Três das quatro maiores empresas do setor aéreo brasileiro já haviam anunciado que alterariam suas tarifas para contemplar a mudança. As companhias disseram que a tendência era a de que o preço das passagens cairiam com a mudança. De acordo com a nova decisão da Justiça, no entanto, a possibilidade de cobrança fica suspensa.
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Outras mudanças

A cobrança por despacho de bagagem foi apenas uma das mudanças propostas pela Anac para a aviação nacional. As outras medidas, no entanto, não foram suspensas pela Justiça e devem entrar em vigor nesta terça-feira.

Uma das alteração está na possibilidade de cancelamento sem custos de uma passagem, caso a desistência do viajante ocorra até 24 horas após a compra e sete dias antes do voo. As regras também mudarão caso um passageiro não consiga embarcar em caso de overbooking. Ele deverá ser imediatamente indenizado. Se fosse hoje, o valor seria de R$ 1.000 para voos nacionais e R$ 2.000 para internacionais.

Decisão


Confira parte do despacho do juiz José Henrique Prescendo:

"Isto posto, concedo a liminar, suspendendo a vigência dos artigos 13 e 14 2º da Resolução 400/2016, até ulterior decisão judicial, ficando mantida, por ora, as franquias em vigor, ou seja, 23 (vinte e três) quilos para voos domésticos e duas malas de até 32( trinta e dois) quilos, para os voos internacionais. Intime-se, com urgência, a ANAC para o fiel cumprimento desta decisão, tornando-a pública para as empresas de transportes aéreos de passageiros, inclusive através de mídia eletrônica. Publique-se. Intime-se. Cite-se.São Paulo, JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal"