
Em seu pedido, o MPF alega que a cobrança por despacho de bagagem fere os direitos do consumidor
e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas.
Atualmente, quem compra uma
passagem aérea tem o direito de despachar
uma bagagem de até 23 kg, em voos domésticos (em voos internacionais, a
franquia é de duas bagagens de até 32 kg). Este serviço já é embutido no
preço do bilhete.
Segundo as regras propostas pela Anac, entretanto, as companhias aéreas
teriam o direito de cobrar pelo despacho de bagagens em passagens
emitidas a partir desta terça. A justificativa é a de que o modelo atual
é defasado frente às regras internacionais e traz injustiça ao
passageiro que não despacha bagagens e que, na teoria, paga pelo
serviço. Estima-se que 35% dos passageiros de aviões no país não
despachem suas malas.
Três das quatro maiores empresas do setor aéreo brasileiro já haviam
anunciado que alterariam suas tarifas para contemplar a mudança. As
companhias disseram que a tendência era a de que o preço das passagens
cairiam com a mudança. De acordo com a nova decisão da Justiça, no
entanto, a possibilidade de cobrança fica suspensa.

Outras mudanças
A cobrança por despacho de bagagem foi apenas uma das mudanças
propostas pela Anac para a aviação nacional. As outras medidas, no
entanto, não foram suspensas pela Justiça e devem entrar em vigor nesta
terça-feira.
Uma das alteração está na possibilidade de cancelamento sem custos de
uma passagem, caso a desistência do viajante ocorra até 24 horas após a
compra e sete dias antes do voo. As regras também mudarão caso um
passageiro não consiga embarcar em caso de overbooking. Ele deverá ser
imediatamente indenizado. Se fosse hoje, o valor seria de R$ 1.000 para voos nacionais e R$ 2.000 para internacionais.
Decisão
Confira parte do despacho do juiz José Henrique Prescendo:
"Isto posto, concedo a liminar, suspendendo a vigência dos artigos
13 e 14 2º da Resolução 400/2016, até ulterior decisão judicial, ficando
mantida, por ora, as franquias em vigor, ou seja, 23 (vinte e três)
quilos para voos domésticos e duas malas de até 32( trinta e dois)
quilos, para os voos internacionais. Intime-se, com urgência, a ANAC
para o fiel cumprimento desta decisão, tornando-a pública para as
empresas de transportes aéreos de passageiros, inclusive através de
mídia eletrônica. Publique-se. Intime-se. Cite-se.São Paulo, JOSÉ
HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal"