Com a liberação dos recursos em contas inativas
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), famílias de
trabalhadores que morreram antes da edição da medida podem sacar o
dinheiro, informa a Agência Brasil.
Nesse caso, para ter acesso aos recursos, é necessário apresentar:
Entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o cônjuge ou os herdeiros.
Documento do INSS e partilha para quem não tem inventário
Caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.
Além disso, o INSS emite uma declaração de dependentes que podem receber a pensão por morte e que têm direito aos valores.
Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do
trabalhador que forem menores de idade. Os recursos serão partilhados e
depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão
acessá-la após completarem 18 anos.