O Governo do Ceará foi condenado a pagar indenização de R$ 300 mil
por danos morais coletivos por violações de direitos trabalhistas na
Expocrato, maior feira de agronegócios do estado. A sentença da 2ª Vara
do Tribunal Regional do Trabalho é resultado de uma ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE), a fim de
garantir condições dignas para os trabalhadores em relação à estrutura
física – com alojamentos, refeitórios e banheiros adequados – e combater
a exploração de crianças e adolescentes no evento.
A decisão considera que o Estado do Ceará – como proprietário do
parque de exposições e principal beneficiário do evento – deve garantir o
ambiente de trabalho seguro e saudável durante o evento. Além dos
riscos de acidentes e à saúde dos trabalhadores, a juíza do Trabalho
Regiane Silva ressalta, na sentença, as consequências psicológicas do
tratamento desumano. "[trabalhadores] são expostos ao público visitante
em condições análogas aos animais e, nesse caso, em condição de
inferioridade, visto que os animais são tratados de forma digna,
considerando-se sua condição de seres irracionais, uma vez que são bem
alimentados e têm a higiene adequada a sua espécie".
Entenda o caso
Entre 2012 e 2015, foram detectadas diversas violações das normas de
saúde e segurança no parque de exposições de propriedade do estado do
Ceará, que resultaram em 90 autos de infração pelo Ministério do
Trabalho e Emprego. "O MPT-CE instaurou inquérito civil, ainda em 2012, e
o Governo do Estado assumiu o compromisso de sanar as irregularidades e
melhorar a estrutura para a realização da feira, no ano seguinte",
explica a procuradora do Trabalho autora da ação, Lorena Camarotti. "No
entanto, uma nova fiscalização flagrou uma série de violações de
direitos", ressalta.
Por falta de alojamento adequado, trabalhadores dormiam em redes, nos
currais ou galpões que serviam de estábulos. Faziam as refeições
dividindo espaço com os animais, sem condições básicas de higiene. Os
auditores encontraram também roupas e outros objetos pessoais misturados
a sacos de ração, instalações elétricas com fios expostos e crianças
ocupadas com o trato de bovinos ou em atividades comerciais.
No texto da sentença, a juíza aponta que "o Estado, mesmo após firmar
um TAC [Termo de Ajustamento de Conduta] para tentar adequar-se às
obrigações legais em 2013, continuou a violá-las". A intervenção do
Poder Judiciário levou a organização da feira a construir alojamentos e
banheiros para os empregados em caráter de urgência, em 2016. Mesmo
assim, na última edição do evento, foram constatadas irregularidades,
principalmente no que diz respeito ao trabalho infantil. O valor da
indenização por danos morais será revertido para projetos sociais em
defesa da infância.
Ascom - Ministério Público do Trabalho no Ceará
(85) 3462-3462 | 9 9123-0209
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