Os ônibus que trafegam entre os municípios cearenses passarão a ter
Wi-Fi e ar-condicionado. A lei, que estabelece a obrigatoriedade do
serviço, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará desta quarta-feira (25).
De acordo com o documento, a mudança vem da “necessidade e a
conveniência de implantar melhorias nas condições de conforto e
comodidade” dentro dos veículos, “minimizando o desconforto causado
pelas típicas temperaturas elevadas de nosso clima”.
As empresas poderão
colocar para circular os ônibus intermunicipais da Região Metropolitana
de Fortaleza que não incluem o serviço, mas devem ter parte da frota
atualizada. Uma quantidade mínima foi determinada. Anualmente, as
empresas precisam ter, no mínimo, 12,5% de veículos renovados, do total
da frota cadastrada. “Somente após efetivada a renovação de 12,5% da
frota com ar-condicionado e Wi-Fi no curso do ano, será permitida,
durante o restante do mesmo ano, a inclusão de veículos sem esses
itens”, diz o texto. Reajuste na passagem. Em relação ao valor da
passagem, segundo o Diário Oficial, o reajuste “será aferido através de
revisão tarifária ordinária ou extraordinária”, com possibilidade de
haver outro meio de compensação.