A Lei Complementar nº 157, já sancionada pelo
presidente Michel Temer (PMDB), pode ser considerada insconstitucional.
Segundo o vice-presiente do Instituto de Estudos Tributários (IET),
Rafael Korff Wagner, há um entendimento que a disponibilização de
conteúdo por streaming não se caracteriza como serviço, mas apenas
cessão de uso.
A lei estabelece a cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS) para
plataformas de streaming, como Netflix e Spotify.
A taxa de repasse aos
municípios prevista é de no mínimo 2% sobre o valor cobrado aos
consumidores. Texto é considerado inconstitucional por alguns
especialistas.