quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Entenda o que passa a valer na nova lei do seguro-desemprego

Entrou em vigor na última segunda-feira (02) a nova regra para receber o seguro-desemprego, seguro-defeso (para pescadores) e auxílio doença. A lei que já tinha sido anunciada pelo governo no fim do ano passado, começou a valer a partir deste mês de março. Vale salientar que as alterações não afetam os valores de quem já recebe os benefícios.
De acordo com o governo, a decisão foi feita para alterar as regras para receber cinco benefícios trabalhistas e previdenciários para eliminar excessos, aumentar a transparência e corrigir distorções.

Estima-se que as novas regras devem gerar redução de custos de, aproximadamente, R$ 18 bilhões por ano, a preços de 2015. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a mudança para a concessão do seguro-desemprego pode diminuir o acesso ao benefício em 26,58% dos casos solicitados.

Entenda abaixo as mudanças do abono salarial, do seguro-desemprego, do seguro-defeso, da pensão por morte e do auxílio-doença.

Abono Salarial

Antes:
- Bastava trabalhar por apenas um mês e ganhar até dois salários mínimos para receber o benefício.

- Todos recebem um salário mínimo, independentemente do tempo trabalhado.

Depois:

- Será preciso trabalhar por, pelo menos, seis meses seguidos com carteira assinada.
- O valor do benefício será proporcional ao tempo trabalhado, como ocorre com o 13° salário.

Seguro Desemprego

Antes:

- Trabalhador podia solicitar o seguro-desemprego após trabalhar por seis meses.
Depois:

- Será preciso comprovar vínculo com o empregador por, pelo menos, 18 meses na primeira vez que requerer o benefício.
- Na segunda solicitação, o período de carência será de 12 meses. A partir do terceiro pedido a carência voltará a ser de seis meses.

Auxílio-Doença
Antes:
- Benefício é de 91% do salário do segurado, limitado, ao teto do INSS.
- O prazo de afastamento a ser pago pelo empregador era de 15 dias.
Depois:
- O teto do benefício será a média das últimas 12 contribuições.
- Empresas vão pagar o benefício por 30 dias, antes que INSS passe a arcar com o auxílio doença.

Pensão por Morte
Antes:
- Não havia contribuição mínima.
- Não havia prazo mínimo de casamento.
- Benefício é 100% do vencimento.
- Benefício mínimo de um salário mínimo por pensão.

Depois:

- É preciso comprovar o pagamento de 24 meses de contribuição de previdência para ter direito ao benefício.
- A exceção é para os casos em que o óbito do trabalhador ocorrer em função de acidente de trabalho, depois do casamento ou para o caso de cônjuge incapaz.
- Será preciso ter dois anos de casamento ou união estável para que os dependentes recebam a pensão.
- O valor será de 50% do salário-benefício, mais 10% por dependente.
- Não terão direito à pensão os dependentes condenados judicialmente pela prática de assassinato do segurado.
- Benefício mínimo é de um salário mínimo por pensão.
Seguro-Defeso

Antes:
- Benefício não tinha as restrições ao lado.
- Trabalhador poderia acumular seguro-defeso com outros benefícios. 

Depois:
- É preciso exercer a atividade de forma exclusiva.
- O trabalhador terá que escolher qual dos benefícios quer receber.
- O trabalhador terá que cumprir uma carência de 3 anos a partir do registro de pescador para solicitar o benefício.
- Pescador terá que comprovar que vendeu sua produção por, pelo menos, 12 meses.

Com informações R7.