segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Eleições suplementares: calendário começa no dia 12 de março

06012016_eleicao_PrefTibauRN
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que as eleições suplementares referentes ao pleito de 2016 terão início no dia 12 de março, com nova votação em nove Municípios. As eleições suplementares são realizadas quando os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar podem alterar a representação de qualquer partido ou a classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário.

Estão marcadas para o dia 12 eleições em seis Municípios do Rio Grande do Sul: Arvorezinha, Butiá, Gravataí, Salto do Jacuí, São Vendelino e São Vicente do Sul. Ervália e São Bento Abade, em Minas Gerais, e Calço ene, no Amapá, também vão realizar o pleito nessa data. Nesses Municípios, as eleições foram anuladas porque os candidatos que obtiveram mais de 50% dos votos válidos tiveram os registros de candidaturas julgados rejeitados pela Justiça Eleitoral, em decisão posterior ao pleito.

A medida está prevista no artigo 224 do Código Eleitoral, que determina novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.

A realização dessas eleições são estabelecidas por cada Tribunal Regional Eleitoral, por meio de resolução específica. Constatada a necessidade de nova votação, a junta apuradora comunica o fato ao tribunal regional, que, por sua vez, marca o dia para a renovação da votação nas seções indicadas. Compete ao TSE autorizar a realização de eleição suplementar.

Resolução

O TSE determina que, no caso do artigo 224 do Código Eleitoral, as eleições devem ser marcadas sempre para o domingo de cada mês designado pelo órgão. No caso de indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, a eleição será indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, e direta, nos demais casos.

Com informações do TSE