O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que as eleições
suplementares referentes ao pleito de 2016 terão início no dia 12 de
março, com nova votação em nove Municípios. As eleições suplementares
são realizadas quando os votos das seções anuladas e daquelas cujos
eleitores foram impedidos de votar podem alterar a representação de
qualquer partido ou a classificação de candidato eleito pelo princípio
majoritário.
Estão marcadas para o dia 12 eleições em seis Municípios do Rio Grande
do Sul: Arvorezinha, Butiá, Gravataí, Salto do Jacuí, São Vendelino e
São Vicente do Sul. Ervália e São Bento Abade, em Minas Gerais, e Calço ene, no Amapá, também vão realizar o pleito nessa data. Nesses
Municípios, as eleições foram anuladas porque os candidatos que
obtiveram mais de 50% dos votos válidos tiveram os registros de
candidaturas julgados rejeitados pela Justiça Eleitoral, em decisão
posterior ao pleito.
A medida está prevista no artigo 224 do Código Eleitoral, que determina
novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos
anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que
importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda
do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
A realização dessas eleições são estabelecidas por cada Tribunal
Regional Eleitoral, por meio de resolução específica. Constatada a
necessidade de nova votação, a junta apuradora comunica o fato ao
tribunal regional, que, por sua vez, marca o dia para a renovação da
votação nas seções indicadas. Compete ao TSE autorizar a realização de
eleição suplementar.
Resolução
O TSE determina que, no caso do artigo 224 do Código Eleitoral, as
eleições devem ser marcadas sempre para o domingo de cada mês designado
pelo órgão. No caso de indeferimento do registro, cassação do diploma ou
perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, a eleição
será indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do
final do mandato, e direta, nos demais casos.
Com informações do TSE