Este Município foi o primeiro a ter a ordem despachada. Em decisão
publicada na última quarta-feira (28) no mural eletrônico do Tribunal
Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), o juiz da 12º zona eleitoral,
Wildemberg Ferreira de Sousa, determinou em decisão liminar a suspensão
da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pela coligação
“Renovar para Mudar”, do candidato Antônio Maurício Pinheiro (PDT). A
representação foi feita pela coligação que tenta reeleição no município,
“Por um Senador Pompeu de todos”, do prefeito Antônio Mendes de
Carvalho (PT).
De acordo com a representante, a coligação realizou a pesquisa sem
observar as determinações da legislação eleitoral, com a finalidade de
manipular o resultado obtido, por meio de metodologia irregular. Ao
julgar o caso o juiz desse: “a fim de assegurar a regularidade da
disputa eleitoral, coibindo a prática de ilícitos que possam interferir
indevidamente na vontade livre do eleitor, atuando numa perspectiva
preventiva, tenho por bem deferir a medida liminar requisitada, para
determinar aos representados que se abstenham de fazer qualquer tipo de
divulgação”. Em caso de descumprimento, o juiz Wildemberg define uma
multa de R$ 30 mil.
Na quinta-feira (29), em Canindé, por razões parecidas, uma pesquisa
da coligação “Compromisso, trabalho e união”, da candidata Daniela
Pinheiro (PSD), teve o registro suspenso através de liminar. A pesquisa
deveria ser divulgada na última sexta-feira (30).
Conforme o despacho, o resultado teria sido registrada no site do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o juiz da 33ª zona, Antônio Josimar
Alves disse decidiu que, uma vez que o cartório eleitoral não teve
ciência do registro e nem foi comunicado da realização da pesquisa, ela
deveria ser suspensa “vez que a divulgação da pesquisa eventualmente
irregular poderá acarretar dano de difícil reparação ao representante”. A
multa seria de R$ 70 mil em caso de descumprimento.
O maior valor para quem decidir contrariar a decisão do juiz em
proibir a divulgação de uma pesquisa eleitoral, foi em Quixeramobim. A
decisão foi divulgada pelo juiz da cidade na última sexta-feira (30). R$
100 mil é o preço para quem insistir em divulgar uma pesquisa que, de
acordo com o despacho do juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, da 11ª
zona eleitoral, foi encomendada pela rádio Difusora Cristal.
A liminar que pede a suspensão na divulgação foi impetrada pela
coligação “Mudança já no coração do Ceará”, do candidato Clébio Pavone
da Silva (SD). O juiz constatou algumas irregularidades que foram
suficientes para suspender o resultado. O magistrado também determinou
que fossem oficiados aos órgãos de imprensa local acerca da proibição,
para que estes possam dar ampla publicidade. O juiz concedeu ainda o
direito da coligação de Clébio Pavone a ter acesso aos dados da
pesquisa.
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