Um Projeto de Lei do Senado Federal (PLS) torna obrigatória a
disponibilidade de internet para os alunos do ensino fundamental e
médio, das redes pública e privada, para fim educacional. A matéria foi
apresentada pelos participantes do programa Jovem Senador, e está na
pauta de votações da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) desta
terça-feira, 1.º de março.
A sugestão apresentada em 2014 passou por análise da Comissão de
Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e foi transformada no
Projeto de Lei do Senado (PLS) 280/2015. O texto argumenta que todas as
escolas públicas urbanas deveriam estar conectadas à internet até o
final de 2010. No entanto, o Censo Escolar indicou que 5,5 mil delas não
tinham internet, até 2013.
O relator do texto na CE, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), é a
favor da aprovação do texto. Apesar de considerar o projeto meritório, o
senador lembrou que um tema não deve ser disciplinado por mais de uma
lei, motivo pelo qual preferiu introduzir as alterações na Lei
9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação.
Fechamento de escolas
Ainda em relação a escolas, também consta na pauta o PLS 10/2012 – do
ex-senador Vital do Rego – que regula a extinção de unidades escolares
da educação básica públicas e o destino de seus patrimônios. De acordo
com o substitutivo, as unidades escolares públicas da educação básica
somente poderão sofrer reestruturação na sua oferta de escolarização, ou
serem fechadas, após a prévia manifestação do Conselho de Educação do
respectivo sistema.
Isso, sem que haja prejuízo aos alunos e observada a destinação total da
receita da venda ou do aluguel de seus prédios ao órgão responsável
pela educação, sendo estes recursos destinados à manutenção e
desenvolvimento do ensino público.