O ex-prefeito de Acopiara, Antonio Almeida Neto e o ex-secretário de
Educação, Vicente Pereira de Araújo Junior, devem pagar
multa correspondente a 20 vezes o valor do último salário recebido
quando estavam nos referidos cargos. Os ex-gestores foram condenados
porque contrataram irregularmente centenas de funcionários. A decisão
foi proferida nesta terça-feira (10/11), pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com o relator do processo, desembargador Francisco Darival
Beserra Primo, “o número elevado de contratações, cuja comprovação da
ocorrência se encontra inserida nos autos, demonstra uma agressão ao
princípio da contratação de funcionários por meio do concurso”.
Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), no ano de 2009,
os ex-gestores contrataram centenas de funcionários sem a realização de
concurso público para a limpeza e outras funções municipais. O
ex-prefeito remeteu ainda projeto à Câmara Municipal de Acopiara,
posteriormente transformado na lei nº 1.512/09, que autorizou o
município a celebrar os contratos de trabalho com data retroativa.
Segundo o MP, tal prática é uma ofensa ao texto constitucional.
Na contestação, os ex-gestores alegaram que as contratações ocorreram em
nome da continuidade dos serviços públicos, na forma de contrato
temporário.
Em 15 de maio de 2014, o Juízo da Vara Única de Acopiara entendeu que o
caso é uma exceção à regra, pois jurisprudência do Supremo Tribunal de
Justiça (STJ) traduz que a contratação de servidores em período
temporário, com base em leis municipais, não configura como improbidade
administrativa.
Inconformado com a decisão, o MP apelou (nº 0002316-42.2009.8.06.0029)
no TJCE, sob o argumento de que os documentos nos autos comprovam a
irregularidade na contratação dos diversos serviços.
Ao julgar o recurso, a 8ª Câmara Cível reformou parcialmente a decisão
de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “Esta ação se destina a
aplicar as sanções de caráter punitivo, que têm a força pedagógica e
intimidadora de inibir a reiteração da conduta ilícita. Me parece
apropriado condenar cada um dos requeridos ao pagamento de multa civil
equivalente a 20 vezes a última remuneração que os mesmos recebiam”. O
valor deverá ser devidamente atualizado.
O desembargador Darival Beserra destacou que o caso trata de ofensa ao
artigo 11, da Lei de Improbidade Administrativa, que remete aos atos
ímprobos que afrontam os princípios da administração pública.
TJCE