O eleitor que deixou de votar ou não justificou a ausência nas três últimas eleições tem até o dia 4 de maio para regularizar a sua situação com a Justiça Eleitoral e evitar que o título seja cancelado. No Ceará, 70.536 eleitores encontram-se nesta condição. Deste total, apenas 1.471 eleitores compareceram aos cartórios eleitorais do Estado para pagar a multa e regularizar o título, até esta segunda-feira, 27/4, a uma semana do prazo final, previsto na Resolução 23.419 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A regra vale para quem deixou de votar ou não justificou a ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno considerado uma eleição. A multa cobrada pela ausência ou não justificativa do voto por turno é de R$ 3,51. Para ficar em dia, o eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência, portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento de multa, se houver.
O eleitor pode verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento no Portal do TSE, na coluna “Serviços ao eleitor”, no link “Situação eleitoral”. Em todo o país, 1.788.034 eleitores foram enquadrados nesta situação.
Consequências do cancelamento
O cidadão que não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Além disso, pode ter dificuldades para ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.