sexta-feira, 27 de março de 2015

Fortaleza recebe multa de R$ 50 mil, é excluído e rebaixado à Série B do Campeonato Cearense, após decisão do TJDF

O que parecia improvável aconteceu. 13 anos depois, o "Caso David Madrigal" ressurgiu e em menos de uma semana conseguiu causar um verdadeiro alvoroço no futebol cearense.

Ontem, de maneira surpreendente e inédita, o Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (TJDF-CE), por 3 votos a 2, determinou a exclusão do Fortaleza do Campeonato Cearense de 2015 e o seu rebaixamento à Série B do estadual na próxima temporada, além de pagar uma multa de R$ 50 mil.

O Icasa, que estava programado para disputar as semifinais do estadual com o time leonino, foi declarado o primeiro finalista do Campeonato.

O Tricolor, que vai recorrer ao Pleno do Tribunal, foi punido por ter recorrido à Justiça Comum antes de esgotar as esferas esportivas em 2002, conforme o acórdão publicado ainda ontem pelo TJDF/CE.

"Por maioria de votos, a equipe Fortaleza E. Clube, agremiação profissional foi excluída do Campeonato Cearense Série A 2015, retornando no Campeonato Cearense Série B 2016, mais o pagamento de multa de R$ 50.000,00 por infração ao artigo 231, do CBJD, sendo fixado o prazo de 07 dias para o cumprimento da obrigação. Devendo a equipe da Associação Desportiva Recreativa e Cultural Icasa ser declarada finalista do Campeonato Cearense Série A 2015. Que seja oficiado o Departamento de Competições da FCF sobre o resultado deste julgamento".

No julgamento de ontem, o Fortaleza foi defendido pelo seu próprio presidente, Jorge Mota, e pelo vice-presidente do conselho deliberativo do clube, Marcello Desidério.

Os dirigentes tricolores, contudo, só vão se pronunciar em entrevista coletiva, hoje à tarde, na sala de imprensa do Estádio Alcides Santos. Apesar de não terem se pronunciado, internamente, o clima na cúpula leonina é de revolta. Uma ala quer começar uma guerra sem precedentes, enquanto outra ala pede cautela e tenta argumentar para o clube provar que não fez nada de errado.

Votantes

A primeira comissão disciplinar do TJDF/CE, que determinou a exclusão e o rebaixamento do Fortaleza, foi formada pelos seguintes auditores: o relator do processo Rodrigo Carvalho Azin, que votou a favor da exclusão do Fortaleza, e os auditores que o acompanharam no voto, Regys Rebouças Silva e Eugênio Lima Araújo. Enquanto o auditor presidente Haroldo Rebouças e Rômulo Alexandre votaram a favor da prescrição do processo. O procurador nesse julgamento foi Frederico Bandeira Fernandes.

Após o Fortaleza entrar com o recurso, o Tribunal deverá marcar a data do julgamento do Pleno do TJDF/CE.

Clube está fora do Nordestão de 2016

Se não bastasse a exclusão do Cearense e o rebaixamento para a 2ª Divisão do Estadual em 2016, o Fortaleza também foi alijado automaticamente de outras duas competições uma nacional e outra regional.

Sem ter mais chances de disputar as finais do Estadual, o clube tricolor não poderá conseguir classificação para a Copa do Brasil e também à Copa do Nordeste da próxima temporada. Independente de poder conseguir conquistar o acesso à Série B do Campeonato Brasileiro ainda neste ano, o prejuízo para os cofres do clube é incalculável.

Só a cota de participação da Copa do Nordeste, neste ano, já rendeu ao clube tricolor R$ 600 mil. Se conseguir superar o Sport e chegar às semifinais do Torneio, o Fortaleza ainda vai embolsar mais R$ 275 mil.

Já na Copa do Brasil, os dirigentes tricolores já receberam de participação na 1ª Fase, que acontece na próxima semana, R$ 200 mil. E se avançar a próxima etapa serão mais R$ 200 mil.

Ou seja, além do prejuízo dentro de campo, a decisão do TJDF/CE deve causar diversos problemas nas receitas do tricolor e abalar as contas do clube.

Ernando Uchôa vê falta de sustentação

Presidente do TJDF-CE, Tribunal de Justiça Desportiva do Ceará, nos anos de 2009/2010, Ernando Uchôa Lima Sobrinho, apontado como de notório saber jurídico, disse estar totalmente surpreso com a decisão da Primeira Comissão Disciplinar, de excluir o Fortaleza do Campeonato Cearense de 2015.

Para ele, essa decisão não se sustenta juridicamente, embora faça a ressalva que respeita muito o trabalho dos seus colegas de profissão. "Juridicamente, a decisão é insustentável. O procurador que fez a denúncia alega coisas que não têm como se sustentar do ponto de vista jurídico. Dizer que a Procuradoria não tinha tomado conhecimento antes do Caso David Madrigal é inaceitável, porque foi público e notório esse problema ocorrido no ano de 2002", disse o ex-presidente do TJDF.

Outro argumento de Ernando Uchôa é quanto à denúncia já ter perdido o efeito, depois de 13 anos. "A pretensão da Procuradoria está consumida pela prescrição. O ato ilícito a ser verificado teria sido na época. Alegar agora que a ilicitude de entrar na Justiça Comum sem exaurir a Desportiva ainda se verifica porque o processo está correndo ainda não faz sentido. O que está havendo é a demora normal da Justiça. Isso é um desrespeito a um clube que está tentando se erguer", finalizou.

Uma confusão que se chama Madrigal

Provavelmente, os torcedores do futebol cearense mais jovens não deverão conhecer o Caso David Madrigal. O jogador foi um atacante contratado pelo time do Ceará em 2002 para disputar o Campeonato estadual daquele ano. Ele fez um gol de cabeça no Fortaleza, em decisão de um dos turnos do campeonato de 2002, o que acabou tirando o título do Leão daquele ano.

A cronologia do caso pode ser assim resumida: Em março de 2002, o costarriquenho David Madrigal foi contratado pelo Ceará; No dia 17 de julho de 2002, o Limoeiro descobriu uma irregularidade no visto de trabalho do atleta e tentou a impugnação da partida em que perdeu para o Alvinegro; em 23 de julho de 2002, o contrato de David foi suspenso pela FCF, após a descoberta de que o seu visto de trabalho só o permitia atuar pelo Roma de Apuracana (PR), seu clube anterior.

O Fortaleza perdeu o protesto na Justiça Desportiva e como não necessitava ir ao STJD, na época, entrou na Justiça Comum. O clube tricolor seria hexacampeão com o título de 2002, pois fora campeão em 2000, 2001, 2003, 2004 e 2005.