O eleitor que não votou e não justificou sua ausência no domingo, 5/10, deve comparecer às urnas normalmente no segundo turno, em 26 de outubro. Cada turno é considerado como uma eleição distinta e, portanto, requer o comparecimento do eleitor ou a justificativa.
Quanto ao voto em trânsito para Presidente, só poderá exercê-lo no segundo turno quem se cadastrou até 21 de agosto, prazo final de inscrição.
Para o segundo turno, 2.099 eleitores solicitaram a "transferência temporária" de local de votação para votar para Presidente no Ceará. É importante lembrar também que o eleitor que, no dia do pleito, não estiver na cidade para a qual se cadastrou deverá se justificar em qualquer seção eleitoral do País.
O Disque Eleitor do TRE (telefone 148) continua funcionando de 7 a 19 horas, inclusive aos finais de semana, para esclarecer as dúvidas dos eleitores.
O TRE-CE lembra que o eleitor deverá levar documento oficial com foto para votar no segundo turno.
O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno, 5/10, tem até o dia 4 de dezembro (60 dias após o pleito) para justificar a ausência em qualquer cartório eleitoral. O modelo de requerimento de justificativa pós-eleição (formato pdf) já está disponível nos cartórios eleitorais do Estado.
Para justificar, basta que o eleitor apresente o requerimento preenchido, em qualquer cartório eleitoral, acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito (atestado médico, por exemplo). Dos 6.268.909 eleitores do Ceará, 1.261.344 não compareceram às urnas, representando um índice de 20,12% de abstenção. Em Fortaleza, de 1.656.620 eleitores, 273.670 não foram às urnas votar, o que representou 16,52% de abstenção.
* Com informações do TRE/CE