quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Detran-CE deixa de emitir ressalva em renovação da CNH

Desde o início deste ano, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) não está mais distribuindo a ressalva da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), documento que o motorista recebia enquanto sua nova carteira de motorista não era entregue pelos Correios, e que podia ser apresentada aos órgãos de trânsito se fosse abordado em uma blitz.

A ressalva só era recebida caso o condutor renovasse sua CNH depois do prazo de validade. Para quem renova antes do vencimento e até 30 dias depois da data, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite continuar dirigindo com a carteira antiga, que é aceita pelos órgãos de trânsito enquanto ainda está dentro deste prazo.

Segundo o Departamento do Trânsito (Detran), o Ceará era o único estado que ainda emitia a ressalva. A nova medida pretende fazer com que os motoristas respeitem o prazo de validade da carteira e renovem antes do vencimento.

O Detran envia uma carta para os usuários que estão com a CNH perto de vencer com o boleto de pagamento em anexo (R$ 121,89). O motorista deve renovar a carteira no primeiro dia útil após a data de validade, mas pode fazer isso até mesmo antes. Para quem passar do prazo, o boleto deve ser impresso pela internet.

Depois de pago, é preciso dirigir-se, no dia seguinte a uma das unidades de atendimento do Detran com o comprovante de pagamento, a CNH, documento original e cópia do CPF, identidade e comprovante de endereço.

O usuário será encaminhado para o exame médico e, depois de aprovado, terá que esperar até 10 dias para que a CNH renovada chegue em sua residência pelos Correios. A multa para quem for flagrado com a CNH vencida é de R$ 191 e, sem o documento, a infração é gravíssima, com multa de R$ 574.