domingo, 28 de julho de 2013

Menores de 18 anos estão probidos de participarem de festas em Acopiara desacompanhados dos pais ou responsável

O juiz Welithon Alves de Mesquita, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Acopiara, a 345 km de Fortaleza, estabeleceu regras disciplinando a entrada e permanência de menores de 18 anos em locais públicos desacompanhados dos pais ou responsável. A medida foi publicada recentemente.

Se não estiverem acompanhados, só podem permanecer em praças e vias públicas até as 23h. 

Também ficam impedidos de entrar em bailes, shows, boates e estabelecimentos. De acordo com o documento, a portaria foi expedida, por causa do número de denúncias sobre crianças e adolescentes em situação de risco na Comarca.

Em relação aos eventos festivos no município de Acopiara o Conselho Tutelar já está autorizado a realizar o trabalho de fiscalização. Quem não obedecer ao Conselho pode ser penalizado pela justiça.