Em um ano, detento poderá reduzir até 48 dias da pena. (Foto: Diário do Nordeste) Começou a tramitar nesta quarta-feira (22), naAssembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 112/2013, de autoria do deputado Professor Teodoro, que cria o projeto “Leitura que Liberta”. O texto prevê que a cada livro terminado, o detento reduza a pena em quatro dias. O objetivo, segundo o deputado, é contribuir com a socialização dos presos e “desoprimir” o sistema carcerário do Estado.
O PL 112/2013 foi inspirado no projeto “Remissão pela Leitura”, aplicado nos presídios federaisatravés da portaria conjunta 276, do Departamento Penitenciário Nacional e a Corregedoria daJustiça Federal. Medidas semelhantes já foram adotadas nos estados de São Paulo e Paraná.
Segundo o deputado Professor Teodoro, a lei teve como motivação, além do estímulo à leitura, é dar ao detento a noção de liberdade através do conhecimento. O brasileiro lê muito pouco e, no caso dos presídios, a gente constata que eles não libertam o homem. A prisão é uma verdadeira casa de delinquentes”, disse o parlamentar.
Ele ressaltou ainda que as instituições carcerárias estão lotadas e não contribuem de fato com a ressocialização de criminosos. Por isso, defende o deputado, o projeto “Leitura que Liberta” surge como um estímulo à “transformação” dos presos. “O estudo liberta o homem. A leitura liberta o homem”, completa.
Caso aprovado, o projeto será conduzido pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (Sejus), que deverá proporcionar os espaços físicos adequados e incentivar a participação dos presos do Estado do Ceará. Caberá à Secretaria Estadual da Educação (Seduc) a avaliação dos relatórios de leitura feitos pelos presidiários.
O participante inscrito no programa deverá realizar a leitura de uma obra literária clássica, científica, filosófica ou de outro conteúdo previamente estipulado e terá que entregar um relatório ou resenha no prazo de 30 dias. Após a avaliação do texto, em caso de aprovação, o detento terá a pena reduzida em quatro dias. Em um ano, o presidiário/leitor poderá ter até 48 dias a menos para cumprir a reclusão.
O texto do projeto prevê ainda que a redução da pena será declarada por um juiz competente para a execução da pena, sendo ouvido o Ministério Público e a defesa. Além disso, as despesas para o programas serão disponibilizadas por meio de dotação orçamentária estadual.
Fonte: Diário do Nordeste