O Hospital Otoclínica deve pagar R$ 50 mil em indenização à família de uma paciente que morreu devido à demora no atendimento médico em em março de 2010. A decisão foi da juíza Nismar Belarmino Pereira, titular da 10ª Vara Cível de Fortaleza, e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (8).
Segundo consta no processo a paciente foi atendida no hospital com dores de cabeça, no dia 2 de fevereiro de 2010. Ela voltou para casa e retornou um mês depois, quando foi diagnosticada apenas com enxaqueca e liberada após receber medicação.
No dia 6 de março daquele ano, ela compareceu à unidade hospitalar pela terceira vez, foi medicada, mas como apresentou sintomas de desorientação, o médico plantonista suspeitou de Acidente Vascular Cerebral (AVC) hemorrágico.
Após uma tomografia computadorizada, foi constatado o AVC e recomendada avaliação por um neurologista, que deveria ter comparecido ao hospital às 6h da manhã do dia seguinte. O médico não compareceu e a paciente só foi examinada às 9h, por um outro profissional. Após a avaliação médica, foi encaminhada à Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas acabou falecendo.
O processo
O esposo da paciente ajuizou ação solicitando reparação moral, alegando que foi a demora no atendimento que levou a esposa a óbito. Devidamente citado, o hospital não apresentou contestação e foi julgado à revelia.
A juíza Nismar Belarmino Pereira entendeu que o caso caracterizou a negligência do hospital, pela demora na realização de exames necessários, apesar da informação de que a paciente já estivera ali com fortes dores de cabeça.
A magistrada explicou, ainda, que não há como isentar o hospital da “responsabilidade pelos serviços prestados pelos profissionais que atuam em seu corpo clínico no atendimento à população que busca atendimento”.
Com informações do TJCE