
Segundo Juliana, as propagandas do Maxblock (Hile Indústria de Alimentos), Cenaless (Natusvita
Laboratórios de Manipulação) e Maxburn (Nutralogistic Comércio e Representação) eram enganosas. De acordo com a artriz, nunca houve autorização para uso de sua imagem e tampouco o uso dos medicamentos. Inclusive, um dos produtos anunciados, Maxburn, tem venda proibida desde 2012.
Para o desembargador, Jessé Torres Pereira Junior, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, relator do processo, a rede social deveria criar soluções administrativas que diminuíssem o número de mensagens ofensivas a imagem de seus usuários.
Redação O POVO Online