Os trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) ou
inativas (de empregos anteriores) no Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço terão direito a sacar R$ 1.045 a partir do dia 15 de junho. No
começo de abril, o governo publicou uma medida provisória que autoriza o
saque por causa da pandemia do novo coronavírus.
A MP 946/2020 estabelece que o saque estará disponível até o dia 31
de dezembro deste ano. A medida provisória permite que o cronograma de
atendimento, critérios e forma de saque sejam estabelecidos pela Caixa
Econômica Federal, que divulgará o calendário de pagamento nos próximos
dias.
Além disso, a MP diz que é permitido o crédito automático em conta
poupança aberta previamente na Caixa e de titularidade do trabalhador.
A medida provisória estabelece que o limite de saque é de R$ 1.045
por trabalhador.
Se o trabalhador tiver mais de uma conta, o dinheiro
será retirado primeiro das contas relativas a contratos de trabalho
extintos, com início por aquelas que tiverem o menor saldo. Depois, o
dinheiro pode ser retirado de outras contas ativas, com início também
por aquela que tiver menor saldo. De qualquer modo, o valor não pode passar de R$ 1.045.