Falta apenas a assinatura do presidente Jair Bolsonaro para que o auxílio emergencial de 600 reais a trabalhadores informais passe a valer.
Apelidado de ‘coronavoucher’ por deputados e senadores, o benefício é
voltado a pessoas que não tem registro em carteira, autônomos e
microempreendedores em geral.
A expectativa é que a sanção ao texto saia
ainda nesta terça-feira, 31, para que o governo possa esquematizar como
esse recurso vai chegar aos destinatários.
Cada pessoa que tiver direito deve receber 600 reais
por mês, durante três meses. O projeto prevê a possibilidade de o
governo prorrogar o benefício por mais três meses caso a crise causada
pelo coronavírus
se prolongue.
Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios,
ou seja, 1.200 reais. No caso de mulher que seja mãe e chefe de família,
o valor é de 1.200 reais. Ainda não há data de quando o pagamento
começará a ser feito, mas segundo o Ministério da Cidadania, será
operacionalizado Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco da
Amazônia, Banco do Nordeste, agências lotéricas e Correios. A orientação
é que a população não vá até as agência dessas redes porque a liberação
do dinheiro ainda não começou.
De acordo com o texto aprovado pelo legislativo, o dinheiro
será concedido a título de “auxílio emergencial” para quem cumprir os
seguintes requisitos:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego com carteira assinada
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
– a pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de 28.559,70 reais. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado.
Além dos requisitos acima, é preciso que a pessoa se encaixa em uma das situações de informalidade abaixo para receber o benefício:
– ser microempreendedor individual (MEI)
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
– ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço.
– não ter emprego com carteira assinada
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
– a pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de 28.559,70 reais. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado.
Além dos requisitos acima, é preciso que a pessoa se encaixa em uma das situações de informalidade abaixo para receber o benefício:
– ser microempreendedor individual (MEI)
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
– ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço.
Caso o cidadão não esteja em nenhum desses programas, o governo prevê
uma autodeclaração a ser preenchida pela internet, mas o formato dessa
declaração depende da regulamentação do governo.
A estimativa do legislativo é que o projeto beneficie 24 milhões de
trabalhadores informais e microempreendedores que se encaixem no perfil
de baixa renda.
O número de trabalhadores informais no Brasil,
entretanto, é de 38 milhões, segundo o IBGE.