quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Justiça autoriza transferência de Lula para São Paulo

Ex-presidente será transferido para São Paulo.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sairá da carceragem da Polícia Federal de Curitiba (PR) e será transferido para um estabelecimento prisional de São Paulo.

A transferência do ex-presidente foi autorizada pela juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução penal do petista, em decisão publicada no sistema da Justiça Federal do Paraná na manhã desta quarta-feira (7).
Ainda não há data da transferência e, segundo a decisão, caberá ao magistrado de Execuções Penais do Estado de São Paulo decidir para qual unidade prisional irá Lula. Na decisão, a juíza também apontou que não há necessidade do uso de algemas por Lula.

PEDIDO PARTIU DA PF

A Superintendência da Polícia Federal do Paraná, autora do pedido, justificou a transferência citando a aglomeração de grupos favoráveis e contrários à prisão do ex-presidente da sede da Superintendência da PF de Curitiba, e que isso tem alterado a rotina do local e demandado um esquema especial das forças de segurança pública.

A PF também apontou que as dependências da carceragem de Curitiba “são muito limitadas e não se destinam à execução de penas ou mesmo à permanência regular de presos; que a estrutura da carceragem da Polícia Federal é destinada apenas ao acolhimento de presos provisórios”.
Por fim, a Prefeitura de Curitiba se manifestou favorável à transferência de Lula alegando que a montagem de acampamentos de grupos de manifestantes a favor do petista no entorno da carceragem da PF tem mobilizado as forças de segurança.

Além de ter “causando transtornos aos moradores, ao trânsito e ao comércio da região; que a sede da Polícia Federal fica em bairro residencial, não possuindo estrutura para a custódia”. A Assembleia Legislativa do Paraná também enviou um manifesto favorável à transferência.

MPF NÃO QUIS A MUDANÇA

Já o MPF (Ministério Público Federal) foi contrário à transferência. Para justificar o posicionamento, o MPF apontou que a carceragem da PF já contava com presos provisórios há mais de 2 anos, bem como colaboradores que cumpriram pena definitiva.

O órgão federal também disse que a segurança do entorno do local “é ônus da Segurança Pública do Estado do Paraná e não da Polícia Federal” e que “a sociedade deve suportar os incômodos do livre exercício do direito à manifestação pública”.

Argumentou o MPF a existência de “interesse público na permanência do custodiado na sede da Polícia Federal em Curitiba” por ainda haver ações penais em curso no âmbito da Lava Jato do Paraná.

DEFESA FOI CONTRA

A defesa do ex-presidente se mostrou contrária à mudança ao alegar que Lula, alegando que ainda aguardava julgamento de um pedido de liberdade provisória (habeas corpus) no STF (Supremo Tribunal Federal). O STF, posteriormente, negou o habeas corpus.
Os advogados do petista ainda afirmaram que, caso a transferência se concretizasse, o ex-presidente deveria ser realocado em uma “sala de Estado-Maior”. “Deve-se entender sala, e não cela, presente em instalações militares; que o custodiado deve permanecer próximo de sua família e domicílio, no raio da chamada Grande São Paulo".

A DECISÃO DA JUÍZA

Carolina Lebbos reconheceu que a permanência de Lula em Curitiba tem acarretado em uma “contínua e permanente sobrecarga em termos de recursos humanos e financeiros” à PF.

A magistrada apontou que “não mais se constatam razões para a manutenção do apenado (Lula) no atual local de encarceramento, sendo mais adequado que o cumprimento de pena se dê próximo ao seu meio familiar e social.”

A juíza rebateu a defesa de Lula dizendo que a legislação prevê o uso da sala “somente se restringe à prisão processual”, e que tal situação não cabe no caso do ex-presidente, já condenado em grau recursal.

“Por conseguinte, defiro o requerimento inicial e autorizo a transferência do apenado do atual local de custódia a estabelecimento localizado no Estado de São Paulo/SP, acolhendo, nestes termos, o pedido subsidiário da Defesa. Caberá à Autoridade Policial adotar as providências pertinentes. Tratando-se de matéria que foge à competência deste Juízo, por não possuir ingerência sobre os estabelecimentos localizados naquele Estado da Federação, solicite-se ao Juízo de execução penal competente do local de destino a indicação do estabelecimento onde o apenado deverá permanecer recolhido. Registro a necessidade de preservação da integridade física e moral do preso, bem como de sua imagem e respeito à Súmula Vinculante n. 11 do STF.”

Lula cumpre sentença na PF de Curitiba desde abril de 2018, quando foi preso após ser condenado a pena de 8 anos e 10 meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP) no âmbito da Operação na Lava Jato.