O Ministério Público Federal enviou um parecer ao Superior Tribunal
de Justiça(STJ) no qual afirmou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva já cumpriu tempo suficiente da pena para progredir para o regime
semiaberto.
Condenado na Lava Jato, Lula está preso em regime fechado desde 7 de
abril de 2018, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR).
No regime semiaberto, o condenado tem direito a deixar prisão durante o
dia para trabalhar.
Quando foi julgado em primeira instância, Lula foi condenado a 9 anos
e 6 meses de prisão. A defesa do ex-presidente recorreu, e o Tribunal
Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), de segunda instância,
aumentou a pena para 12 anos e 1 mês. A defesa de Lula recorreu
novamente, desta vez ao STJ, que reduziu a pena para 8 anos e 10
meses de prisão.
Para a subprocuradora Áurea Lustosa Pierre, o Superior Tribunal de
Justiça deve discutir uma eventual progressão de regime no caso de Lula.
Ainda não há, contudo, previsão para a data do julgamento.
A progressão de regime é permitida para quem já cumpriu um sexto da
punição e, segundo o MP, também leva em conta outros aspectos, como bom
comportamento. Por isso, o STJ terá que julgar se Lula pode mudar de
regime com base em todos os aspectos.
A subprocuradora pede que o STJ conceda a progressão do regime com
base na detração, figura jurídica que permite o desconto do tempo de
prisão provisória da pena total.
Com isso, o tempo já cumprido, de 1 ano e um mês, seria descontado da
pena total fixada pelo STJ, de 8 anos e 10 meses. A pena ficaria abaixo
dos oito anos o que, pelo Código Penal, permitiria o cumprimento em
regime semiaberto. Por isso, ela entende, Lula poderia progredir do
regime fechado, que cumpre atualmente, para o semiaberto. Continue lendo