Após o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE) ser oficialmente extinto no último mês de agosto, com a publicação da emenda constitucional nº 92 no Diário Oficial do Estado, depois de sua aprovação na Assembleia Legislativa, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, indeferiu, na última segunda-feira (18), mais um pedido para que a medida fosse reconsiderada.
Protocolado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o pedido de apreciação de liminar requisitava a suspensão
imediata dos efeitos da emenda que extinguiu o TCM-CE e declaração de
inconsitucionalidade da mesma, algo prontamente indefirido pelo ministro
do STF. "É impróprio determinar a suspensão de norma impugnada mediante
decisão individual", informou Marco Aurélio Mello.
Ainda conforme o ministro, somente uma decisão do Pleno do Supremo, com
maioria absoluta dos votos (6), poderia culminar na suspensão da
emenda. O assunto, diz em sua decisão, já está pronto para entrar na
pauta do STF, mas, segundo ratifica Marco Aurélio, tal decisão cabe
somente à presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia.
De acordo com o pedido da Atricon, a aprovação da emenda que extinguiu o
TCM-CE ocorreu "em represália à atuação do Órgão na fiscalização de
despesas e prestações de contas no âmbito dos Municípios do Estado do
Ceará". A Associação alega, ainda, que houve "irregularidade no processo
legislativo, deflagrado por iniciativa parlamentar", uma vez que o tema
teria que ser levantado somente pelo Tribunal de Contas local.