Em um julgamento que durou mais de três horas e meia, o Palmeiras
foi punido com a perda de um mando de campo, com portões fechados, e
multa de R$ 80 mil pela briga entre integrantes de sua torcida e do
Flamengo na partida realizada no estádio Mané Garrincha, em Brasília,
pela sexta rodada do Campeonato Brasileiro. Já o Flamengo, apesar de ser
o mandante do jogo, teve uma pena mais branda porque a confusão fora
provocada pelos palmeirenses. O clube carioca foi punido com a perda de
um mando de campo – sem portões fechados – e multa de R$ 51 mil.
A decisão é da 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de
Justiça Desportiva (STJD), que se reuniu na noite dessa segunda-feira.
Cabe recurso ao Pleno. O Palmeiras já anunciou que entrará com pedido de
efeito suspensivo, para que possa jogar em seu estádio com livre acesso
de público até uma decisão final.
As penas ficaram bem abaixo das previstas no Código Brasileiro de
Justiça Desportiva (CBJD). Pela denúncia, tanto o Palmeiras quanto o
Flamengo poderiam ter perdido até dez mandos de campo e serem multados
em até R$ 100 mil.
SESSÃO – O julgamento se iniciou com atraso, às 18h25, e foi recheado
de depoimentos e discussões. O presidente do Palmeiras, Paulo Nobre,
compareceu para depor como testemunha. “A alegria pela vitória pra mim
durou 15 minutos, porque eu estava muito preocupado com o que tinha
acontecido”, afirmou.
Ele declarou que não foi ao jogo, mas que o clube tomou diversas
medidas após a confusão, inclusive designando um funcionário para
permanecer em Brasília e acompanhar os desdobramentos. Nobre chamou os
envolvidos na confusão de “gentalha, travestidos de torcedores que ainda
estão entre nós”.
Dois policiais militares do Distrito Federal, responsáveis pelo plano
de segurança do jogo, e um funcionário da administração do estádio
também se manifestaram, a pedido da defesa do Flamengo. Eles garantiram
que o clube carioca, mandante do jogo, seguiu todos os protocolos de
segurança estabelecidos.
A procuradoria do STJD exibiu imagens gravadas por diversas emissoras
de TV e até mesmo de um canal da internet voltado a torcidas
organizadas com cenas da barbárie. Foram mais de dez minutos de imagens
da pancadaria, em que era possível ver o arremesso de latas de lixo e
até mesmo de uma mesa de plástico. A ação do gás lacrimogêneo lançado
pela polícia na tentativa de controlar o confronto também foi explorada.
Em sua sustentação, o subprocurador geral William Figueiredo pediu a
condenação dos clubes. “Quando a gente julga o 213 (artigo do CBJD que
trata de briga em estádio), mais do que uma (condenação) disciplinar,
ela tem também caráter pedagógico”, defendeu.
Michel Assef Filho, advogado do Flamengo, afirmou que “punir por
punir não adianta”. E foi além: “Caráter pedagógico para bandido não
funciona”, disse, fazendo referência aos torcedores que se envolveram na
briga do Mané Garrincha.
Na sequência, o advogado do Palmeiras, André Sica, referendou a tese
de Assef Filho. “Essa punição não está mais sendo eficaz”, declarou.
“Caráter pedagógico quem tem que dar são as forças de segurança, que na
mesma noite da briga liberou todos os detidos.”
Durante seu voto, o relator, Felipe Bevilacqua, destacou que “o que
nós estamos tratando aqui é de um estádio de Copa do Mundo, talvez o
mais caro deles”. Ele lembrou que, apesar de os clubes tentarem se
eximir de culpa, “a norma diz que obrigatoriamente os clubes são punidos
pelas ações de seus torcedores.”
Houve divergência na dosimetria das penas. O próprio relator chegou a
pedir apenas multa ao Flamengo, mas depois mudou para perda de mando de
campo. Coube ao presidente da comissão, Paulo Valed Perry, o voto
decisivo. “Se ocorre um tumulto dessa gravidade, é porque as medidas
preventivas não foram suficientes”, afirmou.
Também julgado, o zagueiro Cesar Martins, do Flamengo, foi suspenso
por um jogo por ter sido expulso no jogo. Na ocasião, ele evitou um gol
palmeirense defendendo com a mão.