Dia é o prazo máximo estabelecido pela lei trabalhista para o pagamento dos trabalhadores
A lei trabalhista determina que o 5º dia útil do mês é o limite máximo para o pagamento dos trabalhadores. Ela muda todos os meses porque sofre influência de feriados e finais de semana. Como o carnaval não é um feriado nacional, mas sim local, em muitas cidades ele é considerado apenas ponto facultativo.
Nas cidades em que a comemoração é ponto facultativo, o pagamento de trabalhadores em regime de carteira registrada, aposentados e pensionistas do INSS acontecerá na quarta-feira de cinzas, dia 5 de março. Onde a data é considerada feriado, será preciso esperar até a sexta-feira, 7 de março, para receber.
Como será o pagamento de aposentadorias
Para beneficiários do INSS de até um salário mínimo, o benefício começará a ser depositado em 24 de fevereiro, conforme o dígito final do NIS. Em 1º de março, um sábado, o processo será interrompido, sendo retomado na quinta-feira, dia 6. O pagamento segue até 12 de março.
Já para quem ganha mais que um salário mínimo, o pagamento será feito entre os dias 6 e 12 de março, quase metade do mês. Em nenhum outro mês do ano os pagamentos serão tão alongados.
Vale lembrar que as agências do INSS estarão fechadas nos dias 3 e 4 de março, e na manhã da Quarta-Feira de Cinzas. O atendimento retorna a partir das 14h no dia 5, mas apenas para quem tem agendamento.
Durante o carnaval, os atendimentos podem ser feitos pelos canais remotos, como site e aplicativo, ou pelo telefone 135. No dia 6, as agências retomam o funcionamento.
Por que a data do Carnaval muda a cada ano?
O feriado ocorre 40 dias antes do Domingo de Ramos, que marca o início da Semana Santa. Esse cálculo segue a decisão do Primeiro Concílio de Niceia, de 325 d.C., que definiu que a Páscoa acontece no primeiro domingo após a primeira lua cheia depois do equinócio de primavera no hemisfério norte.
Em 2025, a Páscoa será celebrada no dia 20 de abril, o que empurra o Carnaval para o início de março.
Como funcionará o Carnaval 2025 nas capitais
Capital | Funcionamento no Carnaval 2025 |
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Belém (PA) | Ponto facultativo na segunda-feira (3) e feriado na terça-feira (4). |
Belo Horizonte (MG) | Ponto facultativo na segunda, terça e Quarta-feira de Cinzas. |
Boa Vista (RR) | Ponto facultativo na segunda, terça e Quarta-feira de Cinzas. |
Brasília (DF) | Ponto facultativo na segunda, terça e na Quarta-feira de Cinzas até as 14h. |
Curitiba (PR) | Ponto facultativo na segunda, terça e na Quarta-feira de Cinzas até as 14h. |
Maceió (AL) | Ponto facultativo na segunda, terça e Quarta-feira de Cinzas. |
Manaus (AM) | Terça-feira de Carnaval foi decretada como feriado municipal nos últimos anos. |
Natal (RN) | Ponto facultativo na segunda, terça e na Quarta-feira de Cinzas até as 14h. |
Recife (PE) | O feriado depende de decretos anuais, ainda não oficializado para 2025. Em Olinda e Recife, a data é ponto facultativo. |
Rio Branco (AC) | Ponto facultativo na segunda, terça e Quarta-feira de Cinzas. |
Rio de Janeiro (RJ) | Feriado estadual na terça-feira de Carnaval, e ponto facultativo na segunda-feira. |
Salvador (BA) | Ponto facultativo para servidores públicos, comércio pode funcionar normalmente. |
São Luís (MA) | Ponto facultativo na segunda, terça e Quarta-feira de Cinzas. |
São Paulo (SP) | Ponto facultativo para os servidores nos dias 3 e 4 de março, expediente retomado na Quarta-feira de Cinzas a partir do meio-dia. |
Teresina (PI) | Feriado prolongado de sábado até a Quarta-feira de Cinzas. |
Vitória (ES) | Ponto facultativo na segunda, terça e Quarta-feira de Cinzas. |
Florianópolis (SC) | Ainda não definido. |
Fortaleza (CE) | Ainda não definido. |
Goiânia (GO) | Ainda não definido. |