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A
partir de 2025, uma nova regulamentação estabelecida pela Receita
Federal vai impactar como as transferências financeiras realizadas via
Pix, entre outras transações, serão fiscalizadas. As novas regras afetam
particularmente os trabalhadores informais na declaração do imposto de
renda.
Desde
o dia 1º de janeiro, transferências superiores a R$ 5 mil para pessoas
físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas deverão ser reportadas à
Receita pelas operadoras de cartões de crédito e instituições de
pagamento, como aplicativos de pagamento e bancos digitais.
A medida faz parte do esforço da Receita Federal para aprimorar o controle sobre as movimentações financeiras no País.
A
nova regra foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.219/24,
anunciada em setembro do ano passado. Agora, as informações deverão ser
enviadas obrigatoriamente via e-Financeira, o sistema eletrônico da
Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital
(Sped), já utilizado para coleta de dados de contas bancárias,
investimentos e previdência privada.
Com
a mudança, as operadoras de cartões de crédito e as instituições de
pagamento também terão que prestar essas informações ao Fisco, ampliando
o escopo da fiscalização.