Dia 28 de outubro
é data consagrada ao servidor público, de acordo com o Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará (Lei nº 9.862/74).
Considerando a legislação estadual, o presidente do Tribunal de Contas
do Ceará, conselheiro Rholden Queiroz, assinou a Portaria nº 835/2024 declarando ponto facultativo o expediente de 28/10 (segunda-feira).
Em decorrência do ponto facultativo para os servidores e colaboradores do TCE Ceará aplicam-se, quanto à contagem de prazos processuais, as disposições dos artigos 235 e 236, parágrafo único, do Regimento Interno desta Corte de Contas.
As Sessões virtuais do Pleno e das Câmaras ocorrerão, em caráter excepcional, de 29/10 (terça-feira) a 1º/11 (sexta-feira).
Em decorrência do ponto facultativo para os servidores e colaboradores do TCE Ceará aplicam-se, quanto à contagem de prazos processuais, as disposições dos artigos 235 e 236, parágrafo único, do Regimento Interno desta Corte de Contas.
As Sessões virtuais do Pleno e das Câmaras ocorrerão, em caráter excepcional, de 29/10 (terça-feira) a 1º/11 (sexta-feira).