segunda-feira, 1 de julho de 2024

Restrições eleitorais passam a valer em 6 de julho

Foto: Nelson Júnior - ASCOM TSE / Divulgação

Com o início do mês de julho também entra em vigor as restrições mais efetivas sobre o uso eleitoral da máquina pública. As restrições estão previstas na lei 9.504/1997. Entre os apontamentos trazidos por ela está a vedação de inaugurações no período de três meses que antecede o dia do pleito eleitoral. Em 2024 o 1° turno ocorre em 6 de outubro, portanto, os prefeitos só podem realizar eventos desata ordem até a próxima sexta-feira (5).

Salienta-se que a legislação eleitoral também traz vedações acerca da demissão e contratação de servidores, além do uso de verba estatal para publicidade.

Sábado (6 de julho)

Inauguração de obras: Fica terminantemente proibida a participação de candidatos em eventos desta ordem. A vedação alcança os três níveis da administração pública.

Transferência de verbas: O repasses voluntário de verbas não previstas fica vedado até o fim do período eleitoral. Os recursos destinados aos municípios devem seguir aquilo que está pactuado ou como continuidade à obras já em andamento. Haverá exceção para este contexto em casos de calamidade pública.

Publicidade Estatal: as prefeituras ficam proibidas de contratar publicidade institucional para promover as ações da administração pública. O uso de cadeia de rádio e TV para divulgação de candidatos também é proibido, assim como a promoção destes através de veículos oficiais.

Nomeação de concursados: Os municípios somente poderão nomear servidores de certames que tenham obtido homologação de resultado até o dia 5 de julho.

Contratação de servidores: No período de três meses anteriores ao pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar ou demitir servidores por justa causa. A única exceção são para os servidores de cargos comissionados e de contratação emergencial.

Convenções partidárias

Pontua-se que a partir de 20 de julho os partidos e federações poderão realizar sua convenções, quando os candidatos finalmente serão de fato oficializados. O prazo para realização destes encontros vai até 5 de agosto. A campanha de fato terá início em 16 de agosto e durará 45 dias, assim, no dia 6 de outubro haverá a votação do segundo turno.

No Ceará apenas duas cidades tem a possibilidade de decisão em dois pleitos, são Fortaleza e Caucaia. Todos os outros 182 municípios definirão seus prefeitos em turno único.

FONTE MISÉRIA