Foto: Reprodução: 180 Graus
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, na última sexta-feira (21), o projeto de lei que regulamenta a profissão de gari. A proposta estabelece um piso salarial de dois salários mínimos (R$ 2.824), corrigidos anualmente pela inflação, para uma jornada de 6 horas diárias e 36 horas semanais.
O projeto também assegura ao trabalhador da coleta de resíduos e conservação de áreas públicas um adicional de insalubridade em grau máximo, com acréscimo de 40% do salário, que resultaria em vencimento mensal de R$ 3.953,60, de acordo com o salário mínimo vigente.
A matéria é de autoria da ex-deputada federal Mara Rocha. Relator da matéria, o deputado cearense André Figueiredo (PDT), defendeu a aprovação do projeto. Para ele, “não é preciso muito esforço para constatar as severas condições em que se desenvolve a jornada de trabalho do gari, exposto à dura realidade das ruas”.
“O piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho é direito constitucional. Além disso, entendemos que a concessão de aposentadoria especial faz justiça às condições de trabalho insalubres e penosas em que laboram os trabalhadores dessa categoria”, afirma o relator.
A proposta também prevê o direito à aposentadoria especial e a vale-alimentação, cesta básica mensal e plano de saúde, a serem determinados em convenção ou acordo coletivo.
FONTE MISÉRIA