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O
Ceará registrou uma média de quatro casos de sequestro relâmpago por
dia neste ano. Por mês, são 114 ocorrências registradas pelas forças de
segurança do Estado. Os dados são da Superintendência de Pesquisa e
Estratégia de Segurança Pública (Supesp), da Secretaria da Segurança
Pública e Defesa Social do Estado (SSPDS).
O
avanço da tecnologia mudou a forma como o dinheiro é usado e,
consequentemente, os criminosos buscaram adaptação para cometer os
delitos patrimoniais. A extorsão mediante restrição de liberdade,
conhecida como sequestro relâmpago, está no parágrafo 3 do artigo 158 do
Código Penal Brasileiro (CPB), e é caracterizada quando a vítima é
constrangida mediante violência ou grave ameaça com o objetivo de obter
vantagem econômica.
Os
casos de extorsão mediante restrição de liberdade cresceram 75% em
2022, quando chegaram a 1.371 registros. No ano passado, nova alta, com 9
casos a mais, 1.380 ao todo.
Já
os crimes de sequestro clássico (extorsão mediante sequestro), que são
conhecidos pelo uso de cativeiro e pedido de resgate, não são
registrados há pelo menos 15 meses no Estado. A mudança de estratégia
dos grupos criminosos é explicada pelo delegado Rommel Kerth, titular da
Divisão Antisequestro (DAS) como uma adaptação às novas tecnologias.
Segundo
ele, o sequestro clássico, em que se raptava uma pessoa de forma
planejada e a encaminhava para um cativeiro, onde ficava por dias, até
que fosse pago um resgate, tornou-se impraticável por requerer
planejamento.
"A
Polícia Civil, no ano de 2023, praticamente zerou esse tipo de crime no
estado e a pena é grave. Não possibilita a liberdade provisória e é
para 30 anos. O próprio mundo do crime não pratica a extorsão mediante
sequestro por ser um crime especializado, exige uma logística grande e é
um crime que não tem retorno, o retorno é cadeia", relata.
Já
a modalidade do sequestro relâmpago é semelhante à extorsão mediante
restrição de liberdade da vítima. Com as mudanças relacionadas a
transações bancárias e a facilidade na criação de contas digitais, os
caixas eletrônicos foram esquecidos.
"Temos
casos anotados em decorrência da chegada do Pix. As vítimas eram
levadas para caixas eletrônicos e efetuavam saques. Hoje, as vítimas são
pegas e rendidas dentro do próprio veículo e são obrigadas a fornecer
senhas. As quantias são transferidas para contas fantasmas e contas
fraudulentas de bancos digitais", ressalta.
Há
queda gradual nas prisões por sequestro clássico. Em 2023, duas pessoas
foram presas pelo crime. Em 2022, eram cinco detidos. Em 2021, o número
era sete. De acordo com a SSPDS, o registro mais recente de extorsão
mediante sequestro foi em janeiro do ano passado.
Os
341 casos entre janeiro e março deste ano, perfazem quatro crimes de
extorsão mediante restrição de liberdade por dia no Ceará. Apesar do
registro, a SSPDS pontua que houve redução de 7,8% em relação ao mesmo
período de 2023.
O
titular da DAS, Rommel Kerth, ressalta que as contas digitais falsas
facilitam a modalidade de crime. "Quando a Polícia chega até as pessoas
(titulares da conta), elas se admiram. São pessoas humildes que tem
contas bancárias movimentadas com valores expressivos e que sequer
possuem conhecimento disso", ressalta