Marcelo Casal/Agência Brasil
A antecipação do abono anual, conhecido como 13º salário de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), começa a ser pago nesta quinta-feira (2) aposentados e pensionistas do INSS que recebem mais de um salário mínimo.
Neste primeiro momento, o pagamento será feito a beneficiários com dígito final 1 e 6 do cartão, chamado de Número de Identificação Social (NIS). O calendário segue até o próximo dia 8.
Confira o calendário de pagamento:
Para quem recebe mais de 1 salário mínimo:
- Final do NIS: 1 e 6 – pagamentos em 2/5 e 3/6
- Final do NIS: 2 e 7 – pagamentos em 3/5 e 4/6
- Final do NIS: 3 e 8 – pagamentos em 6/5 e 5/6
- Final do NIS: 4 e 9 – pagamentos em 7/5 e 6/6
- Final do NIS: 5 e 0 – pagamentos em 8/5 e 7/6
O pagamento do 13º a quem recebe um salário mínimo começou no último dia 24 de abril e também segue até o dia 8 de maio.
O calendário de pagamentos completo do INSS pode ser acompanhado no link calendário 2024. As pessoas podem consultar o número do cartão do benefício por meio do site, além do aplicativo Meu INSS, disponível para os sistemas IOS e Android.
As pessoas que não tiverem acesso à internet podem consultar a liberação do 13º pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número do CPF e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Confira o calendário de pagamento para quem recebe até 1 salário mínimo:
- Final do NIS: 1 – pagamentos em 24/4 e 24/5
- Final do NIS: 2 – pagamentos em 25/4 e 27/5
- Final do NIS: 3 – pagamentos em 26/4 e 28/5
- Final do NIS: 4 – pagamentos em 29/4 e 29/5
- Final do NIS: 5 – pagamentos em 30/4 e 31/5
- Final do NIS: 6 – pagamentos em 2/5 e 3/6
- Final do NIS: 7 – pagamentos em 3/5 e 4/6
- Final do NIS: 8 – pagamentos em 6/5 e 5/6
- Final do NIS: 9 – pagamentos em 7/5 e 6/6
- Final do NIS: 0 – pagamentos em 8/5 e 7/6
Quem tem direito?
De acordo com o decreto, assinado em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), têm direito ao abono, dependentes e segurados da Previdência Social que tenham recebido auxílio-acidente, aposentadoria, auxílio-reclusão, pensão por morto e auxílio por incapacidade temporária, durante o ano de 2024.
“Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário”, diz trecho do decreto.
FONTE MISÉRIA