Foto Ismael Soares |
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou pedido do
PDT nacional para suspender decisão liminar da 3ª Vara Cível da Comarca
de Fortaleza proferida no último dia 10 de novembro. Nela, a Justiça
suspendeu a intervenção da Executiva nacional no PDT Ceará, devolvendo o
comando do diretório ao senador Cid Gomes (PDT).
Na
reclamação ajuizada no Supremo, o PDT argumenta que a decisão da
Justiça cearense teria contrariado entendimento do STF a respeito da
autonomia partidária.
“A
partir do momento que um órgão partidário instaura procedimento
ético-disciplinar com o cerne de apurar condutas que ferem as regras
estatuárias e o conduz de forma a respeitar os princípios do
contraditório e da ampla defesa, eventual ingerência do Poder Judiciário
nessa seara configura incontestável violação ao princípio da autonomia
partidária e do quanto decidido por esta Suprema Corte na ADI nº6.230",
argumenta o PDT.
O
argumento, no entanto, não foi aceito por Toffoli que diz que "não é
possível extrair violação à autoridade do Supremo Tribunal Federal" na
decisão da Justiça cearense por falta de "aderência estrita".
"Ademais,
a reversão do ato reclamado pode ser postulada pelas vias recursais
cabíveis, as quais não podem ser substituídas pela reclamação
constitucional. (...) Ante o exposto, nego seguimento à reclamação,
ficando prejudicado o pedido de liminar", finaliza Toffoli.