terça-feira, 14 de novembro de 2023

Matrículas dos aprovados em cursos técnicos do IFCE de Acopiara começam nesta terça-feira (14)

O campus de Acopiara do Instituto Federal do Ceará divulgou, na sexta-feira (10), o resultado final do Processo Seletivo 2024.1 para cursos técnicos. Foram ofertadas 70 vagas, divididas entre os cursos técnicos em Informática e Manutenção e Suporte em Informática. Confira as listas na página oficial da seleção (Clique aqui).

No resultado final, os candidatos constam como aprovados e espera. Os aprovados se classificaram dentro do quantitativo de vagas disponibilizadas pelo curso e pela modalidade de vaga escolhida (ampla concorrência ou cota). Já aqueles em espera poderão assumir uma vaga em caso de desistência ou eliminação dos candidatos aprovados.

A pré-matrícula dos candidatos aprovados será realizada na Coordenação de Controle Acadêmico (CCA) do campus Acopiara, nos dias 14, 16 e 17 de novembro, de 8h30 às 16h. Para garantir a vaga, o candidato deve apresentar a documentação exigida no item 12 do edital (Acesse aqui).

Lista de documentos (original e cópia)

Para todos os candidatos: Documento oficial de identificação;

CPF;

Comprovante de residência;

Certificado de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino e maior de 18 anos;

Certidão de quitação eleitoral, se maior de 18 anos;

Histórico escolar do Ensino Fundamental (para aprovados nos técnicos em Eletrônica e Eventos e para todos os estudantes inscritos nas cotas);

Certificado de conclusão do Ensino Fundamental (para aprovados nos técnicos em Eletrônica e Eventos);

Certificado de conclusão do Ensino Médio (para aprovados no técnico em Informática);

Para candidatos inscritos nas cotas L1, L2, L9 e L10: Formulário de Informação de Renda (Anexo V do edital);

Documentação comprobatória de renda ou ausência de renda.

Para candidatos inscritos nas cotas para Pessoa com deficiência (PcD): 

Documento, emitido nos últimos 12 meses, assinado e carimbado por pessoa formada em Medicina e registrada em Conselho Profissional, em que conste a palavra deficiência, expressando de forma clara o tipo de deficiência da pessoa solicitante e que esta se enquadra nos termos dispostos no § 1º, do art. 2º, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; ou Comprovante de Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Com informações do IFCE de Acopiara.