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A
comercialização e o uso de coleiras anti-latido, que funcionam com base
na geração de impulsos eletrônicos e/ou por descargas elétricas, estão
proibidas no Ceará. A lei foi sancionada no dia 13 de novembro e
publicada no Diário Oficial nessa última terça-feira, 14. O tutor que
for flagrado utilizando o colar eletrônico em seu animal será multado em
R$ 1 mil.
A
ferramenta é frequentemente usada para controlar o comportamento de
cães. A lei Nº 18.568, que foi sancionada na Assembleia Legislativa do
Ceará (Alece) e de autoria do deputado Romeu Aldigueri, entra em vigor
no prazo de 180 dias, ou seja, a partir de 14 de maio de 2024.
Para
os tutores flagrados utilizando o equipamento em animais, o valor da
multa aplicada será dobrado em caso de reincidência. Nesses casos, foi
estabelecido um lapso temporal de 24 horas para aplicação de nova
penalidade.
A
Lei ainda expressa que os estabelecimentos comerciais que descumprirem a
proibição receberão advertência educativa. Em caso de reincidência,
eles ficarão sujeitos ao recolhimento da mercadoria.
A
aplicação da penalidade prevista na Lei das coleiras anti-latido também
não exclui a possível responsabilização do tutor por cometer
maus-tratos ao animal.
Nova
legislação foi instaurada como Projeto de Lei no Ceará em 2019. No
mesmo ano, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
aprovou um Projeto de Lei que proibia, em todo território nacional, a
comercialização e o uso de coleiras de choques para adestramento de
animais. O projeto ainda está em análise pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ).