Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Foi aprovado nesta terça-feira (03), no Senado, a concessão de uma pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio. Menores de 18 anos, de famílias de baixa renda, receberão um salário mínimo, que será dividido entre os filhos e dependentes. O texto agora segue para sanção presidencial.
Segundo o Projeto de Lei 976/2022, a família do órfão precisa ter uma renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 330) para ser elegível ao recebimento da pensão especial.
A pensão pode ser paga antes da conclusão do julgamento do crime. No entanto, caso a Justiça não considere que houve feminicídio, o pagamento será suspenso. Os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores recebidos, desde que não haja comprovação de má-fé.
Além disso, o projeto proíbe que suspeitos de cometer feminicídio ou de coautoria do crime recebam, ou administrem, a pensão em nome dos filhos. Outra restrição é a impossibilidade de acumular a pensão com outros benefícios da Previdência Social.
Conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, houve um crescimento de 6,1% no número de feminicídios em 2022 em comparação ao ano anterior. No total, foram registradas 1.437 mulheres mortas por serem mulheres. O documento aponta também um aumento em todas as formas de violência contra mulheres no país.