Foto Antonio Augusto/ Ascom/ TSE |
O
eleitor que não compareceu às urnas no dia 30 de outubro, data do
segundo turno das eleições gerais, tem até a próxima segunda-feira (9),
para justificar a ausência e assim não ficar em situação irregular junto
à Justiça Eleitoral.
Quem
não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de
quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de
identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o
voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos de idade.
Para
ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as
eleições ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter
deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja
irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de
multas, por exemplo.
Cada
turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela
Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições do ano
passado, quem não votou teve até 1º de dezembro para justificar a
ausência.
Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Titulo; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.
Cada
justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha
comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha
deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação
é de justificar a ausência em cada um.
Além
de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é
aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em
todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la
ou não.