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O
ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso decidiu, em
liminar, suspender a aplicação do piso salarial da enfermagem neste
domingo (4). Na segunda-feira (5), completa-se um mês desde a sanção da
lei e, para cumprir com a legislação, entidades públicas, filantrópicas e
privadas deveriam garantir o pagamento na folha deste mês.
Desde a sanção, no entanto, uma Ação Direta de Insconstitucionalidade tramitava no STF questionando a aplicação da lei.
"As
questões constitucionais postas nesta ação são sensíveis. De um lado,
encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os
profissionais, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19,
foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro
lado, estão os riscos à autonomia dos entes federativos, os reflexos
sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras
instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos
serviços de saúde", diz o texto da medida cautelar.
A
nova lei prevê que enfermeiros de todo o país, contratados em regime de
CLT, terão de receber, no mínimo, R$ 4.750 mensais. Já o piso de
técnicos de enfermagem será de R$ 3.325; e o de auxiliares e de
parteiras, R$ 2.375.