quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

Saque-aniversário do FGTS: Caixa antecipa empréstimo a partir de R$ 500

FGTS
Legenda: Trabalhador pode solicitar saque no aplicativo
Foto: Fabiane de Paula

O trabalhador com mais de R$ 500 no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e que tenha optado pelo saque-aniversário pode fazer um empréstimo do mesmo valor ou mais. A medida passou a valer nesta terça-feira (28). 

O adiantamento será realizado por meio da linha de crédito que antecipa o pagamento anual. Antes, o valor mínimo de empréstimo era de R$ 2.000. No entanto, ainda é permitido fazer até três saques antecipados. 

O pedido deve ser feito diretamente no aplicativo Caixa Tem. Os juros mensais são de 1,49% e a linha de crédito não exige avaliação do cliente.

A antecipação vale a pena?  

Apesar de parecerem atrativas, as linhas de crédito oferecidas pelos bancos podem não compensar tanto assim, uma vez que serão cobrados juros pelo adiantamento, conforme explica Ricardo Teixeira, coordenador do MBA em Gestão Financeira da Fundação Getulio Vargas (FGV). 

Então o dinheiro vai acabar sendo menos do que o que seria sacado. Só vale a pena para aqueles casos de o trabalhador estar com alguma dívida com juros maior do que o cobrado pelo empréstimo”.  
Ricardo Teixeira
coordenador do MBA em Gestão Financeira da FGV

Nesses casos, Teixeira recomenda que, antes da contratação, o trabalhador analise quanto vai ser cobrado de juros e quanto vai deixar de receber efetivamente, além disso, é importante saber de que forma isso pode afetar o orçamento.  

“Tem que analisar se vale a pena perder ou se vale a pena guardar mais um pouco. É preciso estar atento a quanto a menos que você vai receber, pois em alguns casos, a antecipação pode ser pequena”, acrescenta.  

E se optar pelo saque-aniversário? 

Já para aqueles trabalhadores que ainda estão liberados a fazer o saque, só compensa se o beneficiário já tem algum tipo de destinação para o dinheiro, conforme Teixeira.  

“Se é um dinheiro que foi pensado para quando você precisar, o melhor é deixar lá, pois quando surgir alguma necessidade vai estar lá. É uma poupança ‘forçada', que você não percebe que é descontada, então o ideal é mantê-la”, explica.  

Quanto o trabalhador pode receber?  

O valor a ser recebido varia conforme o saldo na conta do trabalhador. O cálculo é baseado em um percentual de acordo com a faixa de saldo acrescido de uma parcela adicional fixa, exceto para aqueles com até R$ 500 na conta, de acordo com informações do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT).  

Para um trabalhador com R$ 1,4 mil na conta do FGTS, a quantia recebida no saque-aniversário será de 30% (R$ 420) + a parcela adicional de R$ 150, logo o total é de R$ 570. 

Saldo da conta Alíquota Parcela adicional
até R$ 500 50%
de R$ 500,01 até R$ 1000 40% R$ 50
de R$ 1000,01 até R$ 5000 30% R$ 150
de R$ 5000,01 até 10.000 20% R$ 650
de R$ 10.000,01 até R$ 15.000 15% R$ 1.150
de R$15.000,01 até R$ 20.000 10% R$ 1.900
acima de R$ 20.000,01 5% R$ 2.900

*Fonte: Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT)

Como optar pelo saque-aniversário?

Os interessados em escolher essa modalidade de pagamento devem informar à Caixa, por meio do aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), pelo site do Fundo, pelo Internet Banking CAIXA ou pelas agências do banco. 

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário e depois mudar de ideia terá que esperar o período de 24 meses para a mudança ser efetivada. Já quem preferir ficar no modelo tradicional de acesso ao FGTS, chamado agora de saque-rescisão — e ter direito a sacar o saldo integral em caso de demissão — não precisa fazer nada.

Como calcular o valor do benefício?

O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme a tabela abaixo:

Base de cálculo do saque-aniversário do FGTS
Foto: caixa

Como consultar o saldo do FGTS?

Para saber qual é o valor disponível para saque na conta do FGTS, o trabalhador por acessar o site da Caixa ou o aplicativo FGTS.

Pelo site da Caixa

Através do site da Caixa é necessário confirmar o número do Número de Identificação Social (NIS) ou o CPF e clicar em "cadastrar senha".

O NIS (também chamado de NIT) e o PIS/Pasep são o mesmo número, a diferença é que eles são gerados em bases de dados diferentes. Eles podem ser encontrados impressos na Carteira de Trabalho

Após cadastrar a senha, leia o regulamento e clique em "aceito". Depois, preencher todos os campos com os dados pessoais. Por último, crie uma senha com até oito dígitos, com letras e números, e confirme. Então, o usuário será direcionado para a tela de login novamente. Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e acesse.

Usando o aplicativo

No app FGTS, é necessário selecionar a opção "cadastre-se" e preencher todos os dados solicitados. Em seguida, cadastre uma senha de acesso. Para quem já usava o aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes. Após incluir os dados, é só clicar no botão "não sou um robô".

O trabalhador vai receber um e-mail de confirmação no endereço de eletrônico anteriormente informado pelo usuário. Acesse o e-mail e clique no link que foi enviado. Após o cadastramento, o indivíduo deve abrir o aplicativo e informar o CPF e a senha cadastrada.

Após o login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a vida profissional do usuário. Depois de responder as perguntas, o trabalhador deve ler e aceitar as condições de uso do aplicativo, clicando em "concordar".

Caso o interessado não tiver acesso ao site da Caixa ou ao aplicativo FGTS, deve ligar para o número 0800 724 2019 ou, em último caso, ir até uma agência do banco.

Caso o trabalhador seja cliente Caixa, pode acessar o extrato do FGTS no internet banking no computador ou no aplicativo Caixa pelo celular ou tablet.

Quando o saque fica disponível?

O período para saque pelos trabalhadores é até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Ou seja, se o beneficiário nascido em março escolher a modalidade, ele pode realizar o saque desde o dia 1º de março até o último dia útil do mês de maio, dia 31.   

Caso o trabalhador não saque o recurso até essa data, o valor volta automaticamente para a conta no FGTS.