O
Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) reconheceu, nesta última
segunda-feira (13), situação de emergência em três municípios cearenses
devido a problemas de estiagem ou seca. Cascavel, Independência e Santa
Quitéria agora se juntam a outras 32 cidades do Ceará que também estão
com situação de emergência vigente, totalizando 35 municípios, ou 19% do
Estado.
Na
maioria dos casos, o decreto deve-se à seca ou à estiagem extrema, no
entanto, há cidades, como Missão Velha e Abaiara, cujo estado de
emergência tenha sido decretado devido a “chuvas intensas”. O decreto
neste último município tem vigência expirada nesta quarta-feira (15). Os
dados são da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec) do Ceará.
Também
neste mês de setembro (dia 25) encerra-se a vigência do decreto em
Aiuaba. Das 35 cidades atualmente em situação de emergência, 13 têm
prazo válido até o próximo ano e as demais encerram até o dia 31 de
dezembro. Os decretos têm validade de seis meses, podendo ser
prorrogados caso o problema persista trazendo danos à população. Confira
a relação ao fim desta matéria.
PARA QUE SERVE O DECRETO DE EMERGÊNCIA?
Conforme
a Cedec, a decretação de situação anormal tem por objetivo "estabelecer
situação jurídica especial a fim de facilitar a gestão administrativa
pública para a execução das ações de socorro e assistência humanitária à
população afetada, restabelecimento de serviços essenciais e
recuperação de áreas atingidas por desastre".
Na
prática, o decreto é uma ferramenta que facilita a obtenção de recursos
federais e estaduais, assim como facilita sua aplicação em benefício da
população de modo a reduzir danos à saúde e aos serviços públicos.
Essa
situação jurídica permite que seja dispensada a licitação para as
contratações que visem à aquisição dos bens necessários ao atendimento
da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e
serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias
consecutivos e ininterruptos.
QUEM RECONHECE A NECESSIDADE DO DECRETO?
Os
decretos podem ser das esferas municipal, estadual ou federal. No nível
municipal, o órgão de proteção e defesa civil emite um Parecer Técnico
fundamentando a necessidade da decretação da situação anormal e, com
base nesse documento o prefeito decreta a situação anormal.
A
avaliação deve considerar os danos e prejuízos causados e quais os
níveis do desastre. O decreto também pode ser feito pelo governador
"quando os desastres forem resultantes do mesmo evento adverso e
atingirem mais de um município concomitantemente". Nesse caso, explica a
Cedec, o decreto é fundamentado em um Parecer Técnico da Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil.
A
situação de emergência pode ainda ser reconhecida pelo governo federal,
através do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), como ocorreu
nesta semana com as cidades de Cascavel, Independência e Santa Quitéria.
Em todos os casos, a vigência é de 180 dias.
SITUAÇÕES EM QUE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PODE SER DECRETADA
Atualmente
são três as possibilidades de reconhecimento do estado de situação de
emergência: seca ou chuvas intensas e doenças infecciosas virais. Para
que um município tenha decreto reconhecido devido à seca, a estiagem
deve ser prolongada, "durante o período de tempo suficiente para que a
falta de precipitação provoque grave desequilíbrio hidrológico", destaca
a Cedec.
No
que tange à 'chuva intensa', o decreto é reconhecido quando as
precipitações que ocorrem com acumulados significativos, "causando
múltiplos desastres", como inundações, enxurradas, alagamentos,
rompimento de barragens.
Há
ainda o decreto por questões sanitárias, quando "há aumento brusco,
significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas
por vírus". Atualmente, todo o Estado do Ceará está incluso neste
decreto de emergência e o prazo se estende até o dia 29 de setembro.
PERÍODO CRÍTICO NA PÓS-ESTAÇÃO CHUVOSA
O
segundo semestre no Ceará é caracterizado pela diminuta incidência de
chuvas. As precipitações se concentram no primeiro semestre, sendo os
meses de fevereiro a maio o período considerado "chuvoso" e, de dezembro
a janeiro, a pré-estação chuvosa.
De
junho em diante os volumes pluviométricos têm drástica redução. Quando
os reservatórios não acumulam água suficiente no período chuvoso, a
população, sobretudo do semiárido nordestino, fica em vulnerabilidade.
Neste
ano, a quadra chuvosa ficou mais de 10% abaixo da média histórica,
conforme dados da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos
(Funceme). O impacto imediato pôde ser visto nos reservatórios. A
maioria deles não conquistou recarga hídrica suficiente e a agricultura
familiar, ou de subsistência, foi diretamente afetada.
Morador
da cidade de Independência, o agricultor Raimundo Rocha, de 43 anos,
revela ter vivido "dois momentos diferentes neste ano". Nos primeiros
meses do ano, devido às chuvas, ele conta ter conseguido plantar. "Deu
para tirar meu feijãozinho". Já em meados de maio em diante, a chuva
cessou e o plantio se tornou inviável.
"O
que a gente planta no começo do ano não dá pra acumular, é colhendo e
utilizando. Agora a situação está mais difícil. É esperar chegar
dezembro e torcer para que chova bem para encher os açudes e ter água na
roça", conclui.
O
volume dos 155 açudes monitorados pela Companhia de Gestão dos Recursos
Hídricos (Cogerh) é de 25,7%. Destes, 57 estão abaixo dos 30%, dentre
os quais 11 estão no volume morto e oito (Adauto Bezerra, Cedro,
Forquilha II, Madeiro, Mons. Tabosa, Pirabibu, Salão e Trapiá II) estão
secos.
LISTA DE CIDADES EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR SECA OU CHUVAS INTENSAS:
Abaiara,
Acopiara,
Aiuaba (chuvas intensas)
Alto Santo
Aracati
Araripe
Campos Sales
Cascavel
Canindé
Caridade
Catunda
Caucaia
Cedro
Crateús
Deputado Irapuan Pinheiro
Irauçuba
Itapajé
Itatira
Independência
Jaguaretama
Jaguaribe
Madalena
Milhã
Missão Velha (chuvas intensas)
Mombaça
Monsenhor Tabosa
Morada Nova
Palmácia
Pedra Branca
Quixadá
Santa Quitéria
Salitre
Solonópole
Tauá
Trairi