A
desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, presidente do Tribunal
de Justiça do Ceará (TJCE), derrubou liminar que obrigava a volta às
aulas presenciais de alunos do Ensino Médio no Estado. A decisão foi
publicada no fim da tarde desta sexta-feira (21).
Na
justificativa, ela escreve que a decisão que obrigou o Estado a
disciplinar o retorno às aulas em até 15 dias "pode causar graves danos à
logística estabelecida pelo Poder Executivo no combate à pandemia" de
Covid-19 e que "causa grave lesão à ordem e à saúde públicas" devido à
situação epidemiológica do Ceará.
"O
que deve prevalecer, mormente em tempos de pandemia, é o respeito aos
critérios utilizados pelo Poder Executivo, a quem compete, por preceito
de índole constitucional, definir seus planos de ação de forma
coordenada e sistêmica, dentre os quais se inclui a adoção das medidas
que entender razoáveis e adequadas ao funcionamento das instituições de
ensino", escreve a desembargadora na decisão.
Na
última quinta-feira (20), a juíza Cleiriane Lima Frota, da 3ª Vara da
Fazenda Pública, deu parecer favorável a uma Ação Popular do movimento
"Escolas Abertas Ceará", que solicitava o retorno das aulas em formato
presencial para os estudantes do 1°, 2° e 3° ano do Ensino Médio.
Pela
decisão da primeira instância, o Governo do Estado deveria apresentar
um planejamento para reabertura das escolas em até cinco dias. Já o
prazo para a volta dos alunos às escolas era de até 15 dias.
Apesar
da decisão do TJCE, o escritório Leandro Vasques & Vasques
Advogados Associados, que representa o movimento "Escolas Abertas",
disse por nota agradecer o apoio da população e da Juíza Cleiriane Lima
Frota, "por sua corajosa decisão que estimulou o Governo do Estado a
repensar sua política de prioridades junto ao plano de retomada".
"Com
isso, o Ceará se junta a outros 15 Estados da Federação, que colocaram a
educação como matéria de primeira ordem na sua pauta de importância e
iniciaram a aplicação da vacina em seus professores. Portanto, o
escritório aplaude a posição do Governador em priorizar a educação,
juntamente com outros serviços essenciais que estão previstos na nossa
Constituição Federal, como profissionais da saúde e segurança", disse o
escritório.