As dificuldades operacionais enfrentadas pela Secretaria da Fazenda, para a observância de certos prazos previstos na legislação, em função da pandemia, levou o Poder Executivo a propor mudanças na constituição para permitir que a apresentação das informações sobre receitas e gastos do governo estadual seja feita em um tempo mais amplo.
Uma PEC, Proposta de Emenda à Constituição, com mudanças nesses prazos, foi enviada à Assembleia Legislativa e entra na pauta de discussão e votação nesta terça-feira. A dificuldade, conforme argumenta o Poder Executivo, foi agravada por conta do quadro atual da COVID-19 no Ceará e das medidas de isolamento social rígido, havendo uma perspectiva forte de que não se tenha como cumprir o prazo previsto no artigo 88, inciso XVI, da Constituição do Estado,
A legislação estabelece 60 dias após a abertura da sessão legislativa para a prestação de contas, anualmente, à Assembleia Legislativa.
A PEC nº 03/21 altera o inciso XVI do artigo 88 e o artigo 211 da Constituição do Estado do Ceará, ampliando de 60 para 120 dias – em caso de decretação de calamidade pública – o prazo para o Governo do Estado prestar contas referentes ao exercício anterior, após abertura da sessão legislativa.