De acordo com o MP, a nomeação de dez médicos pelo prefeito para o cargo de Gerente de Projetos, por meio da médica Ilcilene de Paula da Silva, com a participação da Secretária Municipal de Saúde, Shadia Fraxe, e do assessor Djalma Pinheiro Pessoa Coelho configurou a prática de falsidade ideológica e peculato do chefe do executivo municipal, que teria como objetivo beneficiar o grupo. Ressalta, ainda, que a nomeação dos profissionais foi realizada nos dias 18 e 19 de janeiro, “no acender das luzes da vacinação”.
No documento, o MP avalia que houve outras irregularidades, como a remuneração dos profissionais nomeados para o cargo ser superior à faixa salarial determinada para médicos no município. Os contratados, com carga horária de 24 horas, têm ganhos de R$ 9 mil, enquanto médicos temporários da cidade, com carga horária de 20 horas semanais, recebem menos de R$ 7 mil. Essa diferença, para o ministério público, configura crime de peculato.
No documento, o MP afirma que as médicas Gabrielle e Isabelle Kirk Lins revelaram que as contratações se dariam, inicialmente, por meio de pessoa jurídica, o que é ilegal, fornecida pelo médico e assessor Djalma Pinheiro Pessoa Coelho, que possui ligação com empresas prestadoras de serviços de saúde, em que ele e a Secretária de Saúde, Shadia Fraxe, são sócios. Porém, diante da fragilidade do “esquema”, optou-se pela contratação como Gerente de Projetos.
O MP cita que “o cargo de Gerente de Projetos não é vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, mas, na verdade, ao Chefe do Executivo. Aponta, igualmente, que tal ação expõe o Erário Municipal a prejuízos, vez que pode suscitar o ajuizamento de pleitos referentes à equiparação de remuneração” e que a contratação dos médicos “deu-se em evidente hipótese de beneficiamento do seleto grupo, composto por pessoas com “ligações políticas e econômico-financeiras de apoio político e eleitoral ao atual prefeito”.