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Um
dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro
salário tem a primeira parcela paga até o dia 30 de novembro. A partir
do dia 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a
receber a segunda parcela, que deve ser paga até 18 de dezembro.
Essas
datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Por causa da
pandemia de covid-19, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira
parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda foi
depositada de 25 de maio a 5 de junho.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962,
que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro
aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por
pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por
doença ou por acidente também recebem o benefício.
Demissão com e sem justa causa
No
caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado
proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No
entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa
causa.
Cálculo proporcional
O
décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há
pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá
proporcionalmente.
Como calcular o 13º salário
O
cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo
menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário
total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera
como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
Muitas faltas no mês cancela o benefício
A
regra que beneficia o trabalhador também pode prejudicá-lo no caso de
excesso de faltas sem justificativa. Será descontada a gratificação do
mês inteiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e
não justificar a ausência.
13º salário tem descontos na segunda parcela
O
trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro.
Sobre o salário, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso
do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os
tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
Primeira parcela é paga integralmente
A
primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A
tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na
declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Quem teve jornada reduzida deve receber o 13º e férias integralmente
A
situação dos trabalhadores com contrato suspenso ou com jornada
reduzida com diminuição proporcional dos salários só foi definida no
início de novembro. Para os contratos com jornada reduzida, o décimo
terceiro e as férias devem ser pagos de forma integral.
Quem teve contrato suspenso terá desconto no décimo terceiro
No
caso de suspensão de contratos, o período não trabalhado será
descontado do décimo terceiro. No entanto, para manter a harmonia com a
legislação, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais
será contado como mês inteiro e será pago.
Os
critérios para da gratificação nessas situações foram definidos por
nota técnica editada pela Secretaria de Trabalho do Ministério da
Economia no início de novembro. Embora a nota técnica não tenha força de
lei, equivale à interpretação da norma pelo governo e será levada em
conta pelos auditores fiscais do trabalho nas fiscalizações das
empresas.
Com informações da Agência Brasil.