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Uma
moradora de Itapema, em Santa Catarina, deve receber da prefeitura da
cidade em torno de R$ 120 mil em indenização por danos morais e
materiais após abrigar em sua casa, a pedido da Vigilância Sanitária do
Município, mais de 150 gatos abandonados. A decisão foi promulgada pelo
juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itapema e divulgada no último 25 de
setembro pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Do
valor da indenização, R$ 35 mil são referentes a danos morais e R$ 84,1
mil referentes a danos materiais por gastos com alimentação e remédios
para os animais num período de 34 meses. Os valores devem ser corrigidos
e acrescidos de juros. Ainda cabe recurso.
De
acordo com a moradora afetada, o acordo feito com o executivo, quase
oito anos atrás, era que o abrigo em sua casa seria provisório enquanto
fosse construído um gatil municipal. Em 2016, ela chegou, inclusive, a
buscar a Câmara Municipal de Itapema para pedir uma solução.
“Ainda
que a autora tenha demonstrado interesse, no princípio, em acolher os
gatos encontrados na rua, tal situação se tornou incontrolável, pois lhe
causou endividamento e agravamento de sua situação de saúde. E todas as
vezes que procurou o réu para informar que não queria mais receber
animais em sua residência, nada foi feito”, comentou o juiz Fernando
Machado Carboni em sentença proferida por meio da Corregedoria-Geral de
Justiça.
“Acumuladora de gatos”
A
moradora, conhecida em Itapema por lutar pela causa animal, alegou não
ter mais condições financeiras e de saúde para abrigar os gatos. Além
disso, disse ter ganhado fama de “louca” e “acumuladora de gatos” e ter
se desentendido várias vezes com a vizinhança.
“Dessa
forma, entendo que houve, sim, abalo da imagem da autora, que ficou
conhecida como ‘acumuladora de animais’ e que vivia em residência
insalubre. Além disso, o agravamento do estado de saúde (dela) também é
condição que configura danos morais”, compreende, na sentença, o juiz
Carboni.
Segundo
o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi deferido pedido de tutela
de urgência que determinou a retirada dos gatos da casa e o
encaminhamento deles para uma estrutura construída dentro do canil de
Itapema.