Foto Fabiane de Paula |
Os valores correspondem a 22,30 a 67 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce). Cada Ufirce equivale, atualmente, a R$ 4,48. A proposta é de autoria do deputado estadual Walter Cavalcante (MDB).
Para os estabelecimentos que permitirem a entrada e permanência de pessoas sem máscara no local, a multa é ainda mais alta, de R$ 999 (223 Ufirce) por pessoa sem o EPI. A medida não se aplica a restaurantes, barracas de praia e demais empresas de alimentação fora do lar, porque é permitido que o cliente tire a máscara enquanto estiver consumindo na mesa.
A matéria já está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, com parecer do relator Elmano de Freitas (PT) já pronto. O colegiado se reuniu nesta quarta-feira (29), mas não deliberou sobre a proposta, porque houve pedido de vistas. A expectativa é que o projeto possa ser votado em plenário no início de agosto.
Fiscalização
Pela proposta, a fiscalização poderá ser feita por um agente estadual ou municipal, que deverá primeiro advertir e determinar o imediato uso da máscara. Em caso de descumprimento, a multa poderá ser aplicada de acordo com as condições econômicas da pessoa autuada.
Entre os agentes que poderão fiscalizar os estabelecimentos comerciais e a população, estão servidores da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa); Polícia Civil; Polícia Militar; Polícia Rodoviária Estadual; Departamento Estadual de Trânsito (Detran); Guarda Municipal. Agentes de órgãos de fiscalização municipais também poderão lavrar autos de infração para aplicar multa.
Em caso de reincidência, a multa será o dobro do valor determinado anteriormente. A pessoa multada será notificada por um órgão estadual em até 15 dias para efetuar o pagamento ou apresentar defesa contra os termos do auto.
Com informações do Diário do Nordeste.