quinta-feira, 30 de julho de 2020

Projeto na Assembleia Legislativa estabelece multa de até R$ 300 para quem não usar máscara no Ceará

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Foto Fabiane de Paula
Apesar de já ter sido sancionada, a lei que torna obrigatório o uso de máscara em locais públicos e privados no Ceará ainda não foi regulamentada. Para fiscalizar e punir efetivamente quem descumprir a medida, foi apresentado na Assembleia Legislativa um projeto de lei que define as diretrizes para fiscalização e fixa multa entre R$ 99,90 e R$ 300,16 para quem sair na rua sem usar o equipamento de proteção individual (EPI).

Os valores correspondem a 22,30 a 67 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce). Cada Ufirce equivale, atualmente, a R$ 4,48. A proposta é de autoria do deputado estadual Walter Cavalcante (MDB).

Para os estabelecimentos que permitirem a entrada e permanência de pessoas sem máscara no local, a multa é ainda mais alta, de R$ 999 (223 Ufirce) por pessoa sem o EPI. A medida não se aplica a restaurantes, barracas de praia e demais empresas de alimentação fora do lar, porque é permitido que o cliente tire a máscara enquanto estiver consumindo na mesa.

A matéria já está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, com parecer do relator Elmano de Freitas (PT) já pronto. O colegiado se reuniu nesta quarta-feira (29), mas não deliberou sobre a proposta, porque houve pedido de vistas. A expectativa é que o projeto possa ser votado em plenário no início de agosto.

Fiscalização

Pela proposta, a fiscalização poderá ser feita por um agente estadual ou municipal, que deverá primeiro advertir e determinar o imediato uso da máscara. Em caso de descumprimento, a multa poderá ser aplicada de acordo com as condições econômicas da pessoa autuada.

Entre os agentes que poderão fiscalizar os estabelecimentos comerciais e a população, estão servidores da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa); Polícia Civil; Polícia Militar; Polícia Rodoviária Estadual; Departamento Estadual de Trânsito (Detran); Guarda Municipal. Agentes de órgãos de fiscalização municipais também poderão lavrar autos de infração para aplicar multa.

Em caso de reincidência, a multa será o dobro do valor determinado anteriormente. A pessoa multada será notificada por um órgão estadual em até 15 dias para efetuar o pagamento ou apresentar defesa contra os termos do auto.

Com informações do Diário do Nordeste.